Bacafá

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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Procuradores publicam carta contrária a PEC 37.

O Colégio de Procuradores da República aprovou a Carta de Brasília, por aclamação, durante reunião nesta terça-feira (18/6). Nela, o Colégio incentiva o aprimoramento normativo da investigação tanto pelo Ministério Público, quanto pelas polícias, para que se consiga reprimir excessos e abusos em todas as instituições do sistema de justiça penal.

De acordo com o documento, a PEC 37 desfavorece as vítimas e os inocentes e favorece a impunidade e a perseguição. A proposta também inibe a cooperação internacional de natureza investigatória, que vem sendo realizada no país com o apoio de instituições não policiais e do Ministério Público, violando tratados internacionais já firmados, como a Convenção de Palermo (contra o crime organizado transnacional) e de Mérida (contra a corrupção). Além disso, a PEC impede a investigação de graves violações de direitos humanos pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).

O colegiado disse estar aberto ao diálogo com o Congresso Nacional para auxiliar na preparação de um projeto de lei que aumente, no Ministério Público e nas polícias, a transparência dos atos, a efetividade da atuação e a eliminação de excessos e abusos. “Nosso relacionamento com o Congresso Nacional precisa ser estreitado. Nós precisamos nos abrir para a sociedade e para o Congresso, porque é lá onde são decididas as coisas e ele é sensível à influência externa”, observou o procurador da República em Goiás Hélio Telho.

O subprocurador-geral da República Luciano Maia sustentou, durante a reunião, que a sociedade tem direito a uma investigação justa, pronta e imparcial por um órgão independente. Os 320 procuradores presentes aprovaram também duas propostas complementares. Os membros deliberaram pela intensificação do diálogo com o Congresso Nacional, por realizações conjuntas com os demais órgãos que teriam o poder de investigação afetado, em caso de aprovação da PEC 37, e pela criação de um um comitê executivo para representar o MPF no Poder Legislativo.

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