Bacafá

Bacafá

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Só serve pra dançar.

No começo parece um pouco de tudo.
Escute, dance e viva. De preferência um muito de tudo. E alto.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Ministério da Justiça multa Ford por publicidade enganosa.

Dica da aluna de Direito da CatólicaSC Biana Cristina Stoinski:


A empresa Ford Motor Company Brasil Ltda. foi multada nesta sexta-feira (19/4) em R$ 165.360,00 por publicidade enganosa do veículo Ford F-250 Super Duty. A publicidade induzia o consumidor ao erro por omitir informação sobre a necessidade do condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "C" - categoria especial para condução de caminhões. A multa foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

De acordo com o Departamento, a veiculação da publicidade, sem informações claras e ostensivas sobre a necessidade de carteira diferenciada para a condução dos veículos, violou os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, dentre eles o direito à informação e à publicidade lícita. "A informação correta e precisa é fator fundamental para se garantir a transparência nas relações de consumo e o direito de informação dos consumidores", explica Amaury Oliva, diretor do DPDC.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Acesso em: http://www.editoramagister.com/noticia_24341828_MINISTERIO_DA_JUSTICA_MULTA_FORD_POR_PUBLICIDADE_ENGANOSA.aspx.


terça-feira, 23 de abril de 2013

Nike recolhe camisa com dizeres 'Boston Massacre'.

Li originalmente na Folha de São Paulo on line.


A Nike resolveu tirar do mercado a camisa com os dizeres 'Massacre de Boston' depois do atentado que ocorreu na semana passada na cidade.

Na segunda-feira (15), duas bombas explodiram perto da linha de chegada da Maratona de Boston. Três pessoas, sendo uma criança, morreram. Dois homens são acusados pela polícia americana pelo crime (um deles foi morto pela polícia e o outro está internado em estado grave).

A camisa feita pela empresa, porém, foi feita para lembrar da vitória do New York Yankess sobre o Boston Red Sox, em 1978. As equipes, duas das principais do beisebol profissional dos EUA, são velhas rivais.

"Estamos tomando as medidas o mais rápido possível e estamos confiantes que este produto seja retirado de distribuição", afirmou a porta-voz da empresa, Mary Remuzzi, em um comunicado.

Esta não é a primeira vez que um fato nada a ver com o esporte que faz com que a Nike retire um produto do mercado. Recentemente, acabou com o patrocínio ao corredor sul-africano Oscar Pistorius e o comercial com o para-atleta onde se lia: "I am the bullet in the chamber" (Eu sou a bala na agulha, em livre tradução). Pistorius é acusado de matar a namorada.

Foto também copiada do site da Folha (Eric Stangel/Associated Press).

McDonald's multado em R$ 3 mi por publicidade infantil.


O Procon manteve a multa de R$ 3,19 mi ao McDonald's pela venda de lanches com brinquedos e publicidade infantil. A decisão do órgão de defesa do consumidor foi dada na esfera administrativa e a multa pode ser contestada judicialmente.
O Instituto Alana, organização de defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito das relações de consumo, enviou uma representação ao Procon em 2010, alegando que a venda do McLanche Feliz "seduz" o público infantil com os brinquedos colecionáveis, que representam personagens famosos do ideário infantil, integrantes de desenhos animados ou filmes.
"A quantidade de calorias contida nos alimentos que fazem parte da promoção tradicional não corresponde a um valor razoável de ser digerido em uma refeição por crianças – ainda mais se for observado que a informação nutricional de alimentos por McDonald’s corresponde a valores padronizados de acordo com referências de uma dieta adulta", afirmou a instituição.
A entidade também defendeu que os comerciais da rede de fast food abusam da veiculação de imagens de parceria, amizade e diversão entre crianças em relação aos alimentos ofertados. "Os comerciais dedicam-se à veiculação de imagens que em nada se referem aos alimentos supostamente ofertados, e sim a valores, situações e estados de espírito que sutilmente são atribuídos como de fácil aquisição a partir do que é consumido na rede de alimentos", expôs.
Clique aqui para ver um interessante vídeo e meus comentários sobre o impacto da publicidade sobre as crianças.


segunda-feira, 22 de abril de 2013

Conversa comprometedora em chat vira ação judicial.


Provedor de sítio da internet não pode ser obrigado a eliminar os resultados de busca por palavras-chave, a ponto de impedir a exibição de conteúdos de terceiros estranhos ao processo. Com esta fundamentação, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão da comarca de Blumenau que concedera antecipação de tutela em ação ajuizada por uma mulher, na qual pleiteava o impedimento de acesso a conversa entre ela e um colega por meio de chat, a partir de pesquisas no provedor.

A autora e o rapaz trabalhavam juntos. Uma conversa comprometedora em chat do MSN acabou exposta na rede por terceiros, o que causou constrangimento a ambos, que na época tinham relacionamento estável com outros parceiros. No pedido de suspensão da liminar, o provedor afirmou que o conteúdo não está hospedado em nenhuma de suas ferramentas, mas na de terceiros que colocaram o material na rede.

O relator, desembargador substituto Saul Steil, avaliou que os nomes dos envolvidos são comuns e entendeu que não há como obrigar os sites de buscas “a banir 'palavras-chave' a bel-prazer daquele que se sente ofendido com [...] um certo conteúdo disponibilizado na rede, pois tal fato gerará reflexos em terceiros”.

Neste ponto, observou que, se atendido o pedido, uma grande rede de lojas e dois municípios importantes de Santa Catarina deixariam de aparecer em pesquisas na internet. Assim, Steil acatou o pedido do provedor, que afirmou não poder bloquear os links.

O magistrado ressaltou que não adianta a agravada banir as pesquisas, prejudicando terceiros homônimos das partes envolvidas ou legítimos donos das expressões também utilizadas na conversa, se o nascedouro da informação repelida não for combatido.

“Visto isso, não se olvida nem se nega a situação peculiar e constrangedora experimentada pela parte agravada em relação ao seu direito à imagem, privacidade, honra e intimidade; porém, a medida que procura é ineficaz ao se considerar que as pesquisas sempre apontarão um resultado enquanto houver uma fonte que o alimente, não sendo dado à agravada, sob a chancela jurisdicional, o poder de intervir em informações de terceiros, que seriam banidas do conhecimento do público com a aplicação da medida que pleiteia”, finalizou Steil. O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: Portal do TJSC.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Para começar bem o final de semana.

Um pouco de boa música: Sincero breu, do Paralamas do Sucesso.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Funcionários do fórum de Novo Hamburgo/RS dançam Harlem Shake sobre processos. E dançam.

Dançaram duas vezes:


"Seis funcionários do fórum de Novo Hamburgo/RS postaram um vídeo no YouTube dançando Harlem Shake, um viral da internet, em cima de processos da 2ª vara Cível.

O TJ gaúcho emitiu nota sobre o ocorrido, considerando o episódio "lamentável".

Os funcionários, que não eram servidores do Tribunal, foram demitidos por justa causa. Eles alegaram que foi uma brincadeira e que não tinham a intenção de desrespeitar pessoas e instituições.

O cartório da 2ª vara Cível da comarca foi fechado na tarde de ontem, 16, e os prazos processuais foram suspensos."

Fonte: Portal do Migalhas. No site você pode conferir, também, a nota oficial do TJRS.

Veja o vídeo:



Infeliz inconsequência...

domingo, 14 de abril de 2013

A galinha de ouro - aquela, a pintadinha.


Sucesso entre as crianças, a personagem Galinha Pintadinha, que contabiliza mais de um milhão de
DVDs vendidos e 200 produtos licenciados, está sendo disputada na Justiça.

Desenvolvida pelos publicitários Juliano Prado e Marcos Luporini, sócios da Bromélia Produções, de Campinas, a personagem teve seu uso questionado pelo produtor teatral Benedito Maciel, que conseguiu uma liminar na Justiça de São Paulo na última sexta-feira pelo direito de usar a ave numa peça desenvolvida por ele.

O processo, em segunda instância, alega que "Galinha Pintadinha" é um termo de uso popular, presente em cantigas infantis. O objetivo é transformar a personagem em domínio público.

Procurados pela reportagem, os criadores afirmaram, através de assessoria, que não comentarão os trâmites judiciais. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o processo será julgado daqui a um mês. Três desembargadores decidirão o futuro da personagem, mas a decisão ainda permite recurso.

A febre da galinha azul começou em 2006, quando os publicitários produziram uma animação caseira da cantiga "Galinha Pintadinha" para mostrar a produtores de canais infantis. O vídeo foi postado no Youtube, e mais tarde, mesmo recusado pela TV, o filme com a turma de personagens tornou-se um sucesso fulminante na internet: em dados atualizados, o vídeo oficial do "Pintinho Amarelinho", integrante da trupe, já ultrapassou a casa das 131 milhões de visualizações.

Fonte: Portal Revista Exame.

sábado, 13 de abril de 2013

Vodca espumante.


"Uma novidade para quem aprecia tanto a vodca quanto as borbulhas do champanhe. Parece uma
mixagem estranha? Pois essa é a vodca espumante sueca Camitz, que começa a ser vendida na próxima semana na loja de bebidas A Garrafeira, no Rio.

A bebida, mais leve do que uma vodca tradicional, é feita com ingredientes orgânicos. Para vender o produto no Brasil, o Grupo Oficina de Gestão, responsável por gerenciar e promover a marca, investiu € 200 mil.

A expectativa é vender 3 mil caixas no primeiro semestre e faturar, até o fim de 2013, R$ 5 milhões. A bebida estará à venda em dois tamanhos: 200 ml e 700 ml, com preço sugerido para mercados de R$ 48 e R$ 120, respectivamente.

Em breve, estará à venda também em restaurantes, hotéis, bares e mercados do Rio. A partir do meio do ano, a bebida chega a outras regiões como São Paulo, Centro-Oeste, Sul e Nordeste. A ideia é aproveitar a procura dos mais jovens por novidades."

Fonte: Portal Valor Econômico. Clique aqui para ler a matéria na origem.

Imobiliária terá que devolver dinheiro de venda de lotes irregulares.


A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC negou a apelação interposta por uma imobiliária contra a sentença prolatada pelo juízo da 1ª vara Cível da comarca de Navegantes/SC, que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, anulando o contrato de compra e venda assinado entre a apelante e um estaleiro, e condenando-a à devolução dos valores recebidos.

Em 23/3/06, o estaleiro ajuizou ação de anulação de ato jurídico contra a imobiliária alegando ter adquirido dela 24 lotes por meio de contrato particular de compra e venda pelo valor de R$ 1,27 mi. Afirmou ainda que somente após escriturados os imóveis descobriu que o MPF ajuizara ação contra a ré, fundado em embargos lavrados pelo Ibama com o objetivo de determinar a recuperação da área de preservação ambiental, retirando aterro, construções e benfeitorias.

A apelante alegou ilegitimidade passiva, pois, apesar de ser a proprietária do imóvel, a responsável pelo cumprimento das providências administrativas decorrentes do loteamento é uma incorporadora contratada para construir a infraestrutura. Defendeu ainda a denunciação à lide da incorporadora, alegando que ela deveria liberar e implementar o empreendimento, portanto, era responsável pela satisfação das questões administrativas.

Para o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, houve omissão de informação por parte dos réus, pois, pode-se constatar nos autos que a incorporadora foi notificada em 9/2/06 sobre o auto de interdição da área destinada ao loteamento lavrado pelo Ibama. Portanto, verificou que a restrição e sua comunicação precederam a negociação levada a efeito entre os litigantes, e que a adquirente deveria ter sido informado acerca das características do local antes da compra.

“Configurado o dolo negativo, ou por omissão, não há reparo a ser feito na sentença que tornou sem efeito o negócio jurídico, ordenando, via de consequência, a restituição da quantia despedida pelo estaleiro", julgou o desembargador.

A 4ª câmara então deferiu a apelação sob o entendimento que "agiu com acerto o togado de 1º grau ao proclamar que 'há pertinência subjetiva em face da requerida, não havendo base legal para seu afastamento da ação'".

Fonte: Portal Migalhas.

Este é um problema realmente sério, que atinge muitas famílias pelo Brasil inteiro. Já passou da hora de buscar a responsabilização daqueles que se aproveitam da ingenuidade, desesperança ou desespero das pessoas, normalmente mais simples ou pobres, que se sujeitam a quase qualquer coisa para terem um pedaço de chão para tocarem suas vidas.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Pedidos estranhos de chefes.

Realizar uma queima de arquivo, servir como "mãe de aluguel", comprar um rifle e remover os pontos de um curativo -- todas essas tarefas são exemplos reais de pedidos que chefes fizeram a seus subordinados. Um levantamento feito nos Estados Unidos compilou os exemplos mais estranhos.

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Cada coisa que se vê...