Bacafá

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terça-feira, 16 de outubro de 2012

ALERJ não terá que retirar discurso de deputada do site.


A 1ª câmara Cível do TJ/RJ negou provimento a ação do atual secretário de segurança pública da BA Maurício Teles Barbosa. O autor pedia a retirada de qualquer referência a um trecho do discurso feito pela deputada Estadual Cidinha Campos, em agosto de 2003, do site da Alerj e do Google, em que a parlamentar teria acusado-o de cometer os crimes de prevaricação e formação de quadrilha quando ele ainda trabalhava como delegado Federal no RJ.

Para o desembargador Maldonado de Carvalho, relator, a imunidade parlamentar garante o exercício da atividade com a mais ampla liberdade de manifestação, logo os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

“A imunidade material, portanto, descaracteriza a ilicitude e impede que o parlamentar responda, civil ou criminalmente, por eventual lesão moral. Assim, caracterizada a pertinência com o mandato e o interesse de determinada parcela do funcionalismo estadual quanto ao assunto abordado na opinião do Parlamentar no exercício de seu mandato, não há como prosperar o pedido direcionado a obrigação de fazer, nos termos em que foi requerido”, ressaltou o magistrado.

Processo : 0097909-54.2011.8.19.0001

Fonte: Portal Migalhas.

Para quem quiser ver um outro discurso da Deputada Cidinha Campos, dos mais contundentes que já vi, contra "os que mamam":




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