Bacafá

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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Fabricante de suplementos indenizará fisiculturista por uso indevido de imagem.


A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC acolheu apelação de fisiculturista que teve sua imagem utilizada, sem autorização, por uma grande empresa do ramo nutricional, na divulgação de comercial impresso do produto de sua manufatura.

A atleta, campeã mundial em uma das modalidades do fisiculturismo, alegou que a empresa obteve lucro com a imagem de seu corpo na divulgação de suplementos alimentares que não contribuíram para os resultados que conquistou no esporte, já que os alcançou somente com dedicação aos exercícios e treinamentos.

O desembargador Luiz Fernando Boller destacou que “a fotografia da autora foi exposta - sem a devida autorização - nas revistas “Suplementação” e “Combat Sport”, periódicos técnicos de circulação nacional, promovendo a publicidade do complemento alimentar vendido pela multinacional [...], que, através da violação de direito personalíssimo da atleta, obteve substancial vantagem financeira”.

O magistrado destacou que a apelada reconheceu ter utilizado a imagem da autora sem a necessária autorização, confessando que obteve o material fotográfico por meio de buscas realizadas na internet. Por isso, “a reparação monetária constitui medida consentânea à reparação do ato ilícito. Nestes termos, [a empresa] foi condenada a pagar à esportista indenização no valor de R$ 10 mil”, concluiu o relator. A votação foi unânime.

Fonte: Portal Migalhas.

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