Bacafá

Bacafá

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Top 10 das músicas de rock.

Ou nem tão rock assim.

Complementando a postagem anterior, segue a minha lista. Foi pauleira chegar nela, tendo que deixar mais umas dez músicas, pelo menos, de fora. Tanto que tem 11 nessa lista de dez. Nas próximas semanas, talvez eu traga outras listas. Das não tão rock, rock nacional, mpb, eletrônicas. Vamos ver... Depende de eu lembrar...

1o -  Psycho Killer - Talking Heads.



2o - Midnight Oil - Blue Sky Mine.



3o - The B52's - Private Idaho.



4o - Ramones - Blitzkrieg Bop



5o - Joe Cocker - Unchain My Heart



6o - U2 - Party Girl



7o - Pink Floyd - Another Brick In The Wall



8o - The Eagles - Hotel California



9o - Creedence Clearwater Revival - Have You Ever Seen The Rain



10o - Prince - Kiss



10o - Sugar Cubes - Deus



Hors concours - Sinead O'Connor - Nothing Compairs 2U



Som para começar bem o final de semana.

Bem agitado, é verdade.

Vendo o top 10 de Carlos Piske e Silvio Boppré no Cabana Cult separei uma música de cada lista, que me trouxeram boas lembranças:

Smoke on the water, de Deep Purple. Embora a música seja bem mais velha, eu tinha uma fita k-7 com essa música gravada, que eu ouvia muito no final dos anos 80. Sem dúvida, trouxe boas recordações dos tempos sem lá muitas preocupações.



Misirlou, de Dick Dale. Uma das músicas do incrível repertório do filme Pulp Fiction. Até então eu não conhecia a música. Hoje sou fã do filme, do diretor desse filme e das músicas desse filme.



Fiquei pensando se estariam na minha lista top 10 de música estas aí. E resolvi fazer a minha. Nestas ali, o critério parece ter sido rock'n'roll puro. E internacional. Minhas influências foram um pouco diferentes. Se der, ainda hoje coloco aqui.







Promotor deve receber advogado sem hora marcada.


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou dia 28, por unanimidade, Resolução assegurando o direito do advogado ser recebido por promotores de Justiça, procuradores de Justiça e procuradores da República, “independente de horário previamente marcado ou outra condição”, observando-se apenas a hora de chegada.

O secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Coêlho, representando o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, na sessão do CNMP, ressaltou a importância do respeito às prerrogativas do advogado, como o direito de ser recebido em audiência por autoridades públicas. “O advogado é essencial ao devido processo legal, ao julgamento justo, à prevalência dos direitos do cidadão e, portanto, à preservação do Estado Democrático de Direito'', afirmou Marcus Vinicius durante a sessão.

A proposta de Resolução aprovada foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado Federal no CNMP. Ela estabelece que o advogado só não será recebido imediatamente se houver um motivo justificado, como o fato do membro do Ministério Público se encontrar em audiência judicial. Nessa hipótese, a Resolução determina que seja agendado “dia e hora para o atendimento, com a necessária brevidade”.

A medida aprovada determina ainda que, em casos urgentes, “com evidente risco de perecimento de direito”, o atendimento fica garantido, inclusive em regime de plantão, caso necessário. De acordo com o regimento interno do CNMP, o membro do Ministério Público que descumprir uma Resolução do órgão pode sofrer uma representação disciplinar por conduta incompatível.

Fonte: Portal da OAB.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Perguntas da noite.


O que é considerado honesto e virtuoso pela sociedade pode ser considerado anti-ético ou imoral pela consciência individual?


Pode a ética variar no tempo?

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Certas coisas eu não entendo.


Está lá no sítio do Ministério Público Federal (http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/sobre-a-instituicao): “Missão do MPF: Promover a realização da Justiça, a bem da sociedade e em defesa do estado democrático de direito. Visão do MPF: Até 2020, ser reconhecido, nacional e internacionalmente, pela excelência na promoção da justiça, da cidadania e no combate ao crime e à corrupção. Valores do MPF: Autonomia institucional, compromisso, transparência, ética, independência funcional, unidade, iniciativa e efetividade.”

Ah, ta... Agora entendi.

Quando, porém, alguns me disseram que a ação ajuizada pelo MPF contra a OAB/SC para conseguir a abertura da triagem da assistência judiciária em Jaraguá do Sul nada mais era do que uma maneira do órgão alimentar a própria fogueira da vaidade, eu não acreditei. Na realidade, não quis acreditar. O assunto é muito sério para tal pecado capital. Afinal, estava lá, agora na página do MPF/SC (http://www2.prsc.mpf.gov.br/conteudo/servicos/noticias-ascom/ultimas-noticias/mpf-quer-que-oab-mantenha-servico-de-defensoria-dativa-jaragua-do-sul): “Segundo o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, autor da ação, a atitude dos advogados é uma reação à decisão do STF que, (...), determinou a extinção da defensoria dativa no estado de Santa Catarina (...). Outro argumento utilizado para a suspensão do serviço é a dívida do Estado de Santa Catarina com os advogados dativos (mais de R$ 90 milhões). (...). Além disso, o MPF alega que o problema da dívida não pode ser empecilho à prestação do serviço, já que, se a OAB tem um crédito com o Estado, ele deve ser cobrado pelas vias legais. De acordo com o procurador Mário Sérgio, "não se pode transferir essa conta para a população carente de Jaraguá do Sul e região"”.

Ah ta... Agora entendi (de novo). O procurador estava preocupado com a população carente da região.

O nobre procurador Barbosa, entretanto, em nenhum momento me procurou (sem trocadilhos) para saber dos motivos dos advogados se descredenciarem do sistema da assistência judiciária, ou para saber do porquê do fechamento da triagem ou para saber de como se chegou a essas decisões.

Mas foi lá, belo e diligente, ajuizar uma demanda para obrigar a OAB a reabrir a triagem. Mesmo que não houvesse advogados para atender a população pelo sistema. Mesmo que a população carente tivesse que sair de casa, gastar com locomoção, esperar na fila, despender seu precioso tempo e se frustrar por falta de profissional. Mas tudo bem, estava, o nobre procurador, no seu direito, embora não tenha conversado com ninguém da OAB antes, até onde eu saiba.

Qual não foi minha surpresa, contudo, quando vi essa semana uma formosa faixa na frente do prédio do MPF em Jaraguá do Sul com os seguintes dizeres em letras garrafais: “Estamos em greve”.



Ué? Obrigar os outros a trabalharem de graça pode? Eles trabalharem por um salário R$ 21 mil (iniciais) não pode? Ué? Onde ficam, nesse caso, a missão, a visão e os valores do MPF? É esse o tal jogo dos dois pesos e uma medida?

É... essa eu não entendi.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Conar vai investigar posts pagos da Sephora em blogs.


O Conar vai investigar se a loja de cosméticos francesa Sephora, recém-chegada ao país, e três blogs de moda desrespeitaram as regras da entidade. A suspeita é de que sugestões de compra feitas pelas blogueiras Lala Rudge (Lala Rudge e Maria Rudge), Thássia Naves (Blog da Thássia) e Mariah Bernardes (Blog da Mariah) sejam propaganda paga, embora não identificadas desta maneira.

As três postaram em seus respectivos blogs, no mês passado, elogios a produtos da marca YSL - representada no Brasil pela Sephora -, como delineador e máscara.

O Conar afirma que o material coletado vai além dos textos publicados nos canais das blogueiras, levando em conta também a publicação de fotos na rede social Instagram.

Os processos relativos a esses blogs, que estão registrados com a numeração 221/12, 222/12 e 223/12, foram abertos em 21/8, e têm o mesmo relator. Segundo o Conar, as partes já foram comunicadas.

Em caso de condenação, o conselho pode solicitar o fim ou a alteração da campanha. A decisão pode servir de embasamento para algum processo jurídico posterior. As decisões da entidade costumam ser seguidas pelo mercado publicitário.

A Sephora abriu uma loja da marca no Brasil no mês passado, no shopping JK Iguatemi, de SP.

Fonte: Portal jurídico Migalhas. Na notícia original também há fotos.

------------------------------------
Só para constar: o Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente que toda publicidade, ainda que em caráter de merchandising, deve ser anunciada como tal, com o consumidor não podendo ser enganado por disfarces.

A internet criou e cria novas situações que devem ser bem observadas pelos órgãos de fiscalização e pelo Poder Judiciário.

Mágoa por multa de trânsito não gera dano moral indenizável.


A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Lages e negou o pagamento de indenização por danos morais pleiteado por um motorista, em ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina. O condutor disse ter sido multado em março de 2008, quando teve que parar em um cruzamento para a passagem de uma carreata. Liberada a pista, ele prosseguiu; como uma viatura da Polícia Militar ainda estava parada na via, buzinou. Acabou multado por desobediência a ordem de autoridade.

O autor defendeu, em apelação, ter direito a indenização pelo descaso por parte da Administração Pública e pelos transtornos e incomodações que sofreu, já que foi obrigado a insurgir-se administrativa e judicialmente contra a imposição da infração. O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, porém, observou que as peculiaridades do caso revelam a inexistência de abalo moral a ser indenizado.

"É que a multa foi declarada nula por erro na tipificação, e não porque ele teria sido indevidamente autuado. Não há provas de que o agente tenha agido com desrespeito ou de forma desproporcional à ação do autor, isto é, não ficou demonstrada a suposta má-fé por parte do Poder Público. O fato de o órgão de trânsito ter se equivocado na tipificação da infração, embora torne nulo o auto de infração, não configura dano moral", justificou o desembargador. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2010.086425-4).

Fonte: Portal do TJSC.


segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Definidas regras para eleições na OAB.


O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira (27) as mais recentes alterações e acórdãos proferidos em consultas às normas que irão disciplinar as eleições para as renovações dos conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil a partir da segunda quinzena de novembro próximo.

Na sessão ordinária do Conselho Pleno no último dia 21, foi aprovada Resolução acrescentando ao artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia o parágrafo sétimo, estabelecendo prazo de até 18h do dia anterior à publicação de edital de abertura do período eleitoral para que o advogado proceda a transferência do domicílio (Leia aqui). Nesse sentido, foi aprovado o Provimento n° 149, acrescentando essa norma ao Provimento nº 146, que dispõe sobre as regras eleitorais.

Sobre consulta formulada pelo Colégio de Presidentes e relatada pelo conselheiro Ulisses César Martins de Souza (MA), o plenário deliberou permitindo realização de propaganda eleitoral no ano em que se realizarem eleições da OAB, observados o seu conteúdo ético e diretrizes previstos no Provimento 146. Leia a decisão.

A realização de shows artísticos em campanha foi reafirmada como conduta vedada, conforme já preconiza o Provimento 146 em seu Artigo 12 (Leia), e, mediante requerimento escrito, as chapas terão acesso às listagens atualizadas dos advogados inscritos nas Seccionais, conforme entendimento firmado em plenário (Leia teor da decisão).

Por fim, define prazo até 14 de setembro para publicação de edital das eleições. O candidato deve comprovar que está em dia com suas obrigações perante a OAB. (Leia decisão).

Transparência – Dentre as inovações para as eleições da OAB deste ano, está a incorporação dos mesmos princípios e valores que compõem a Lei Complementar número 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Pelo Provimento 146, o candidato a dirigente terá de comprovar, quando do pedido de registro, situação regular perante à OAB, que não ocupa cargo exonerável ad nutum, que não foi condenado em definitivo por infração disciplinar e nem condenado criminalmente em decisão transitada em julgado (Artigo V, Inciso IV).

Quanto às novidades relativas às contas com a OAB, os dirigentes que estiverem em débito com a prestação de contas (inciso V do artigo 5º do Provimento 146) e os que, com contas rejeitadas não ressarcirem o dano apurado pelo Conselho Federal (Inciso VI do artigo 5º do mesmo Provimento) estão igualmente inelegíveis para qualquer cargo na OAB.

Outro ponto importante ( Inciso VII do artigo 5º ) diz que os candidatos que integram listas, com processo em tramitação, para provimento de cargos nos tribunais judiciais ou administrativos, também não podem se eleger.

Quanto à propaganda, importantes mudanças passaram a fazer parte do Provimento 146. Estão vedadas, conforme o artigo 10, parágrafo 2º, as seguintes modalidades: propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, excluindo entrevistas, debates e notícias sobre a campanha eleitoral (inciso I); o uso de outdoors e assemelhados, exceto nos locais de votação (inciso II); meios de divulgação em espaço publicitário comercializado a exemplo de cartazes eletrônicos, em veículos de transportes públicos, como ônibus e táxis (inciso III); e a propaganda com uso de carros de som e assemelhados (inciso V).

Ainda quanto a outras condutas vedadas a serem observadas, há passagens importantes nos Artigos 12 e 13 do Provimento. No artigo 12, constituem condutas vedadas a realização de shows artísticos (inciso III); a divulgação de pesquisa eleitoral no período de quinze dias antes das eleições (inciso VI); a concessão ou distribuição, às Seccionais e Subseções, por dirigente, candidato ou chapa, de recursos financeiros no período de noventa dias antes das eleições, salvo os destinados ao pagamento de despesas de pessoal e de custeio ou decorrentes de obrigações e de projetos pré-existentes (inciso VIII) e promoção pessoal de candidatos na inauguração de obras e serviços da OAB, no período de sessenta dias antes das eleições (inciso X), entre outros. O artigo 13 traz, em seu caput, que “é vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 (trinta) dias antes da data das eleições”.

O Provimento 146 e alterações no Regulamento Geral foram debatidas exaustivamente e aprovadas com base em proposições apresentadas pela Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da OAB, presidida pelo conselheiro federal da OAB, Orestes Muniz Filho (RO).

Fonte: Portal da OAB.

domingo, 26 de agosto de 2012

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Ofensa feita em juízo a parte adversária não é injúria.


Durante discussão em juízo em função da causa, ofender a parte adversária, ou seu representante, não pode ser considerado injúria ou difamação. A regra está descrita no inciso I do artigo 142 do Código Penal e foi aplicada pelo juiz Xisto Albarelli Rangel Neto, do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal de São Paulo (Jecrim) em favor do advogado Sergio Niemeyer.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida em Habeas Corpus ajuizado pelo advogado, defendido porAlberto Zacharias Toron e Marcelo Feller. Reclamam de decisão do juiz do Jecrim paulista, que aceitou denúncia por injúria apresentada pelo promotor de Justiça Jão Carlos Meirelles Ortiz contra Niemeyer.
O caso começou na discussão de outro processo. Niemeyer defende outro advogado, acusado de apropriação indébita do dinheiro da cliente. Consta dos autos que o acordo entre o cliente de Niemeyer e sua cliente era de remuneração pelo sucesso, no montante de 20% da causa. O defensor, vencedor, ao receber a quantia, descontou a fração e repassou o restante à cliente.
A cliente resolveu ir à Justiça, alegando apropriação indébita. O problema todo foi que o advogado e sua cliente não assinaram um contrato. Acertaram-se verbalmente. A mulher alegava jamais ter feito acordo com o advogado, ao passo que o advogado sustentava que sim. Niemeyer argumentava a validade de acordos verbais.
O troco
E aí veio a primeira ofensa. O promotor, irritado, disse, nas alegações finais da acusação: “Um rábula saberia que o pagamento de honorários num contrato de prestação de serviços de advocacia, qualquer que fosse o seu valor, não poderia ser feito com o dinheiro pertencente a menores impúberes”.
Rábulas eram pessoas sem formação em Direito que eram autorizadas a postular na Justiça, na ausência de advogados. No tempo do Império, os rábulas eram autorizados pelo Poder Judiciário. Na República, até os anos 1930, pelo Instituto dos Advogados do Brasil. Depois disso, a responsabilidade ficou com a OAB.
Ser diminuído a menos que um leigo irritou Sergio Niemeyer, que respondeu: “Pelo que se lê do memorial elaborado pelo parquet, causa espécie tenha seu membro sido aprovado em concurso para ingresso na carreira, pois até um rábula sabe que os contratos não possuem forma especial, salvo os casos previstos em lei”.
Imunidade profissional e processo penal
O promotor João Carlos Ortiz representou contra Niemeyer por injúria, e a denúncia foi aceita. Niemyer impetrou Habeas Corpus no Colégio Recursal. Alegou que, além de a discussão ter sido travada nos autos, o juiz do caso aceitou a denúncia sem ouvir o réu.
De acordo com artigo 81 da Lei 9.099/1995, que criou os juizados especiais criminal e cível, “aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa”. Já o artigo 142 do Código Penal protege os ofensores em discussões.
No HC, Niemeyer, representado por Toron e Feller, sustentou que estava apenas respondendo a ofensa que recebeu do promotor na mesma medida. “E qual era o tom que se esperava do Paciente quando elaborou as alegações finais de seu constituinte, após terem ambos sido atacados e ofendidos em sua honra? Por óbvio que não viriam elogios ao trabalho ministerial, que durante longos anos manteve na cadeira dos réus advogado íntegro e probo, achincalhando-o e ofendendo sua honra.”
Para Niemeyer, João Carlos Ortiz foi “duro, veemente e firme”, não deixando escolha a não ser a resposta, dada inclusive em nome do cliente. “É dever do advogado responder e lutar pelo resguardo da reputação daquele que lhe confiou sua liberdade”, escreveu.
Fonte: Portal Conjur.

Debate dos candidatos a prefeito de Jaraguá do Sul na RIC TV Record.


 No próximo sábado (25), a partir das 12 horas, a RICTV Record Joinville apresenta, ao vivo, com exclusividade o debate eleitoral entre os candidatos a prefeito de Jaraguá do Sul. Será uma hora de discussão sobre o futuro da cidade. Mediado pelo comentarista político Osny Martins, o programa contará com momentos de perguntas feitas pelo apresentador e perguntas feitas entre os candidatos sobre temas como economia, segurança, educação entre outros.



            Atendendo a determinação da justiça eleitoral as três coligações foram convidadas a participar. A atual prefeita Cecília Konell tenta a reeleição com a coligação “O Povo de Novo”. Moacir Antônio Bertoldi, que já foi vice entre 2001 e 2004 e prefeito entre 2005 e 2008, faz parte da coligação “Unidos Jaraguá Quer Mais”. E o ex-vereador Dieter Jansen, que hoje é suplente de deputado estadual, entra pela primeira vez na corrida com a coligação “Nova Jaraguá”.

            Excepcionalmente neste sábado, 25, não será exibido o Jornal do Meio Dia. A RICTV Record se destaca mais uma vez pela programação regional, sendo a única emissora aberta a ceder espaço para os candidatos de Jaraguá do Sul apresentarem à população os planos de governo para o município que está entre as maiores arrecadações de ICMS de Santa Catarina. Uma importante oportunidade para o eleitor conhecer mais sobre os candidatos e as suas propostas.

Fonte: Assessoria de imprensa do Grupo RIC Joinville.


quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Absurdos em tempos de eleições.


A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (21/8), a busca e apreensão de um vídeo em que o governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), aparece supostamente coagindo funcionários de órgãos estaduais a votar em determinados candidatos em uma reunião. O pedido foi feito pelo Ministério Público e a decisão judicial, expedida pela juíza da 8ª Zona Eleitoral, Denise de Barros Dódero. As informações são do portal G1.

Segundo o portal, a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) informou que a juíza determinou a apreensão do material e seu encaminhamento para a Polícia Federal para perícia, degravação e identificação de voz. De acordo com a OAB-MS, que também teve acesso ao vídeo, a reunião teria sido realizada em 10 de agosto e a denúncia foi encaminhada ao TRE e ao Ministério Público Eleitoral.

Segundo o G1, a assessoria de Puccinelli confirmou a reunião com servidores comissionados da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social, mas disse que foi fora do expediente de órgão público. Teria sido na sede do PMDB, e os servidores foram convidados, e não convocados. A assessoria disse ainda que o governador cumpre a jornada de trabalho de seis horas e depois ele usa o tempo para fazer campanha.

Fonte: Portal Conjur.

Achei esse vídeo no YouTube:




Espero que essas coisas não aconteçam pelas bandas de cá...

Testamento vital.

Li na coluna de Aline Pinheiro (Direito na Europa), do Conjur:

"Além de cuidar da própria saúde, os portugueses já podem decidir quando é a hora de simplesmente parar de cuidar dela. Na semana passada, entrou em vigor lei que cria o chamado testamento vital. Nele, cada um poderá orientar os médicos a como agir caso perca a capacidade de se expressar ou mesmo tomar decisões. Qualquer adulto capaz poderá deixar por escrito que não quer ser submetido a tratamento inútil, ser mantido vivo apenas por máquinas ou mesmo sofrer um procedimento invasivo se estiver em fase terminal. A eutanásia, no entanto, continua sendo crime em Portugal."

A questão é polêmica, mas eu ainda defendo o direito do cidadão escolher se quer ou não viver e, inclusive, permitir que os médicos tomem procedimentos para poupar o paciente e a família de mais dores físicas e psicológicas, praticando a eutanásia.

A ortotanásia, como agora permitido em Portugal, é, talvez, mais um passo para essa compreensão, e deveria ser analisada com mais seriedade pelas pessoas de modo geral (não apenas políticos, médicos e operadores do Direito), em respeito a quem sofre (o paciente e a família).

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Eu sou um chato.


Eu sou um chato. O que não é uma novidade. Principalmente para quem me conhece há mais tempo. Não um chato como aquele das músicas do Oswaldo Montenegro (“bonzinho e gosmento”) e do Cazuza (“o otário”), nem como o do Millor Fernandes (“aquele que conta tudo tim-tim e depois ainda explica em detalhes”). Pelo menos espero que não.

Sou daquele chato que fica observando os outros. E que às vezes esquece que está olhando e as pessoas percebem (para desespero da minha filha e da minha namorada). E, como justifico para ambas, deve ser coisa de cara metido a escritor. Ou de escritor que não decolou, já que meu único best seller publicado não é best e muito menos seller.

Mas sempre fui assim, de ficar olhando. Desde a época que ia para a faculdade de ônibus, quando o tempo entre o ponto de ônibus e a universidade era propício para ficar observando. Não importava se ia em pé ou sentado. Olhava. Analisava. Confabulava comigo mesmo. Mulheres, homens, crianças, idosos, gente estranha ou normal. Até porque ser estranho ou normal é relativo.
Aquelas pessoas que eu achava estranhas do alto dos meus 17 ou 18 anos provavelmente achavam que o estranho era eu.

Vários personagens dos meus contos (se alguém quiser se arriscar, pode ler alguns deles aqui: http://www.bacafa.blogspot.com.br/2011/08/contos-de-quinta.html - inclusive há um escrito pela minha filha) ou dos meus livros inacabados ou não publicados provavelmente vieram desta época de observação juvenil, acumulando-se e montando-se aos poucos, ou ficando eternamente inacabados, como somos nós, afinal.

De tanto observar, mesmo inconscientemente, muitas vezes vejo o que não gostaria de ver. Tempos atrás vi uma dessas cenas dispensáveis.

Almoçando ou esperando o almoço, não lembro, na praça de alimentação do shopping, estava eu de frente para um restaurante que serve por quilo.

E aqui cabem parênteses. Não sei se já aconteceu com o caro leitor, mas me incomoda aquela pessoa que está atrás de mim na fila e vem pegando a comida que está na minha frente ou, pior, que vai se encostando, empurrando, com uma pressa incompatível com o bom hábito de se alimentar. Se a pressa é tanta, vá comer um lanche na esquina...

Pois bem. Como eu disse, estava de frente para o tal restaurante, e apareceu um “ser” do sexo feminino com este problema. Não só praticamente pegava dos pratos a frente de duas moças que estavam antes na fila, como pensei que iria derrubá-las. E o tal “ser” era uma daquelas mulheres que já passavam dos 40 anos com roupas bem justas, aparentemente siliconada, fazendo o tipo mocinha chique. Nada contra mulheres com mais de 40 anos, roupas justas, peitos sintéticos ou moças chiques. Só não gosto de pavonices e gente mal educada. O “ser” foi tão desagradável que as duas mulheres a sua frente cederam espaço para que ela pudesse patrolar o resto do bufê.

Fiquei pensando com meus botões como é possível haver pessoas tão espaçosas. Lembrei, assim, de outros “seres” desta espécie. Há aqueles que forçam uma alegria nas filas de banco, cantando o que ninguém quer ouvir, ou contando piadas sem graças em alto tom, gargalhando sozinhos. São os exagerados. E há, também, aqueles que querem que todos ouçam a porcaria que eles ouvem, com som alto nos carros, filas ou apartamento do lado.

Tenho certeza que o caro leitor, sem qualquer esforço, consegue listar mais um rol enorme de espécies e subespécies...

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Fabricante de suplementos indenizará fisiculturista por uso indevido de imagem.


A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC acolheu apelação de fisiculturista que teve sua imagem utilizada, sem autorização, por uma grande empresa do ramo nutricional, na divulgação de comercial impresso do produto de sua manufatura.

A atleta, campeã mundial em uma das modalidades do fisiculturismo, alegou que a empresa obteve lucro com a imagem de seu corpo na divulgação de suplementos alimentares que não contribuíram para os resultados que conquistou no esporte, já que os alcançou somente com dedicação aos exercícios e treinamentos.

O desembargador Luiz Fernando Boller destacou que “a fotografia da autora foi exposta - sem a devida autorização - nas revistas “Suplementação” e “Combat Sport”, periódicos técnicos de circulação nacional, promovendo a publicidade do complemento alimentar vendido pela multinacional [...], que, através da violação de direito personalíssimo da atleta, obteve substancial vantagem financeira”.

O magistrado destacou que a apelada reconheceu ter utilizado a imagem da autora sem a necessária autorização, confessando que obteve o material fotográfico por meio de buscas realizadas na internet. Por isso, “a reparação monetária constitui medida consentânea à reparação do ato ilícito. Nestes termos, [a empresa] foi condenada a pagar à esportista indenização no valor de R$ 10 mil”, concluiu o relator. A votação foi unânime.

Fonte: Portal Migalhas.

Non, je ne regrett rien

Na voz de Cassia Eller.


sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Falsa paternidade biológica gera direito a indenização.


A 6ª turma Cível do TJ/DF condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro, por danos materiais e morais, em razão da ilegítima paternidade da filha a ele atribuída. A decisão foi unânime.

As partes viveram em união estável por dois anos e a criança nasceu no período dessa convivência. Após o fim da união estável, exame de DNA comprovou a falsa paternidade biológica do autor, que, diante disso, ingressou com ação de ressarcimento integral de todos os gastos efetuados durante a constituição da união estável. Além disso, requereu indenização por danos morais, em razão da infidelidade e da ilegítima paternidade, ao argumento de que a ré sempre agiu com má-fé por ter omitido a verdadeira paternidade da criança.

A relatora afirmou não ser cabível a condenação ao ressarcimento pelos gastos efetuados na vida em união estável - tais como o pagamento de aluguel e condomínio da moradia do casal, compra de roupas e sapatos para a ré - porque motivados por valores sentimentais que afastam as alegações de danos emergentes ou enriquecimento ilícito. Para a magistrada, admitir a devolução do que gastou, enquanto conviveu com a pessoa a quem destinou sublime sentimento, é criar o direito subjetivo de ressarcimento de valores econômicos toda vez que o valor sentimental, ético ou moral desaparecer.

Entretanto, entendeu que há dever de ressarcir os gastos empreendidos com a menor (como plano de saúde, mensalidades escolares, consultas pediátricas e compra de mobiliário infantil) em razão do ato ilícito voluntário da ré ao omitir a verdadeira paternidade da criança e atribuí-la ao autor.

Quanto ao dano moral na omissão da verdadeira paternidade da filha, os julgadores entenderam que foram violados os deveres de lealdade e respeito exigidos dos companheiros em união estável. Dessa forma, reconhecida a ilicitude do ato, o Colegiado condenou a ré a devolver os valores gastos com a menor, totalizando R$ 8.872,62, e a indenizar o ex-companheiro em danos morais fixados em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Fonte: Portal Migalhas.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Eva.

Vi nos Quadrinhos Rasos, que descobri via Poracaso. Os caras desenham com base em letras de músicas.


quarta-feira, 15 de agosto de 2012

48 horas e R$ 0,99.


Dia atrás minha filha adquiriu um produto, desses que mulher usa para mudar o cabelo. Se está liso, querem crespo ou cacheado e vice-versa. Até aí tudo bem. Desde que me conheço por gente, as mulheres fazem isso.

O que incomodou foi o comentário do funcionário do estabelecimento: “Você tem 48 horas para trocar o produto aqui na loja se não funcionar. Depois só na assistência técnica.” Quarenta e oito horas o que, cara-pálida? E este procedimento não é exclusividade deste supermercado. Boa parte do comércio simplesmente desconsidera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que repousa sobre seus balcões.

O art. 18 do CDC estabelece que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor ...” O prazo para reclamar, se não houver garantia contratual maior, é de 30 dias se forem produtos não duráveis e 90 se forem duráveis.

Em nenhum lugar a Lei diz que o consumidor que comprou o produto na loja X tem que levá-lo na assistência técnica Y. Ou seja, quem vendeu tem que responder pelos defeitos do produto. Imaginem, os senhores, se o produto adquirido só tiver assistência técnica em outra cidade ou Estado. O consumidor terá que se deslocar até lá? É óbvio que não!

Uma ressalva, porém, deve ser feita. O estabelecimento não é obrigado a trocar imediatamente o produto quando o consumidor o apresenta com algum defeito (a não ser que seja essencial, e sobre isso há dúvida de interpretação nos PROCON’s e na jurisprudência). O estabelecimento é obrigado a receber o produto e solucionar o problema em até 30 dias. Se assim não o fizer, então será obrigado a devolver o dinheiro, a trocar o produto por um novo ou a dar um desconto. E quem escolhe a opção é o consumidor e não o fornecedor.

E que fique claro: fazer afirmação falsa é considerado crime pelo CDC.

Outra coisa extremamente irritante no comércio é a falta de troco nas lojas que costumam terminar com 99 centavos seus preços.

Há algum tempo em uma loja de departamentos do shopping minha compra resultou em alguma coisa e sete centavos. Paguei em dinheiro. O atendente do caixa me deu o troco faltando três centavos. Eu fiquei parado na sua frente esperando os óbvios três centavos. O diálogo que se seguiu:

- Já lhe dei o troco.
- Sim, mas deve ter ocorrido um equívoco. Faltaram três centavos.
- O senhor vai querer três centavos?
- Sim.
(Com cara de espanto e já metendo a mão num pote) – Pode ser em bala?
- Não. A não ser que vocês aceitem que eu pague em bala também.

O rapaz ligou para alguém que muito tempo depois apareceu e fez praticamente as mesmas perguntas. Questionei se em vez de eu perder três centavos, eles não poderiam perder dois, devolvendo-me uma moeda de cinco centavos, afinal, eu já deveria ter um crédito de alguns reais tantas as vezes que eles não tinham troco. A resposta foi um “não” beirando a agressividade.

Depois de mais um bom tempo andando para lá e para cá, o possível supervisor, com a maior cara de poucos amigos, jogou uma moeda de cinco centavos no balcão. Agradeci e fui embora.

E fiquei tentando calcular quantos milhares de reais são arrecadados sem tributação por dia nessa rede de lojas, já que esses centavos não devolvidos simplesmente não aparecem nas notas fiscais...

terça-feira, 14 de agosto de 2012

O esporte pede desculpa.

As Olimpíadas acabaram, as lições ficam.
Vídeo sugerido pelo educador físico Gustavo Bartsch, da Core Personal.


quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Do direito de não comparecer aos debates.


Estou lendo o livro “O direito de estar só”, do advogado Paulo José da Costa Junior, professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP. Trata da privacidade (que o autor esclarece que em bom vernáculo é privatividade) das pessoas sob o ponto vista penal. Tem, contudo, nuances muito interessantes que podem ser utilizadas em todas as áreas do direito e mesmo no cotidiano de qualquer cidadão.

Lembrei desse livro por conta da celeuma criada em função da ausência da senhora prefeita de Jaraguá do Sul, candidata à reeleição, nos debates até agora ocorridos, em especial naquele promovido pelo CPL – Centro dos Profissionais Liberais, que congrega a AMJS, ABO, AEAJS e OAB.

A chefe do Poder Executivo municipal foi muito criticada por conta de tal ausência – inclusive por mim. Entretanto, desde o início também argumentei que tal jogada é previsível e possível no tabuleiro do jogo democrático. A candidata tem todo o direito de ir ou deixar de ir a quantos debates, conversas, colóquios, entrevistas quiser. E não pode ser crucificada por isso.

O povo perde, é obvio. Não é necessário ser nenhuma sumidade em política para perceber que as discussões sobre projetos e programas, realizados ou apenas prometidos, são empobrecidas quando um dos concorrentes ao pleito prefere se esconder. Há, sim, o vilipêndio do ausente pelos eleitores. Mas é seu direito fazer-se ausente.

Ao eleitor caberá analisar os motivos das ausências e sopesar o quanto essa perda interfere no processo democrático das eleições, definindo o escrutínio com base nessas considerações. Aos demais candidatos cabe trazer propostas efetivas, aproveitando-se – no bom sentido – do tempo extra que lhes sobra e até apontando os erros, se houver, da administração cuja mandante nunca aparece.

Afinal, as eleições são momentos de estranhas reflexões entre os políticos. Temos em Jaraguá do Sul, por exemplo, um vice-prefeito que é situação e oposição ao mesmo tempo, pois está no Governo e está em uma das coligações que batem na atual administração. Realizou o sonho de todo físico: um corpo em dois lugares simultaneamente. Coisas que só a política nos proporciona. Justamente este vice-prefeito que já foi prefeito e brigou com seu vice à época e que agora seu partido apóia a chefe do Executivo.

Em outra coligação há um experiente ex-candidato ao paço municipal que tinha como vice em uma de suas tentativas a atual prefeita. Agora estão em campos opostos.

Por essas e outras, entre mensalões e mensalinhos, volta e meia tenho meus arroubos de indignação, às vezes mal compreendidos. Como advogado vou sempre defender o direito de qualquer pessoa manifestar seu ponto de vista, mesmo que não concorde com ele, assim também sempre defenderei o devido processo legal, pilar inconteste da Democracia e da Justiça.

Fico, entretanto, agoniado com os desmandos na administração pública, aqui ou em Brasília, e com a certeza da impunidade que alguns esboçam. Há confissões no processo do mensalão, assim como houve na compra de votos para a aprovação da reeleição quando o presidente era o FHC.

Parece que não há santos. Recorro novamente, então, ao advogado, jornalista e político Artur da Távola: “Acreditar, não faz de ninguém um tolo. Tolo é quem mente.” Ainda tenho esperança de um país melhor.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

TJSC afasta indenização por abandono afetivo.


 A delicada questão relativa ao dano afetivo e sua reparação pecuniária foi enfrentada pela 4ª Câmara Civil, em acórdão sob relatoria do desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber.

   Mediante votação unânime, foi reconhecido que ao Poder Judiciário não é dada a incumbência de tutelar o amor ou o desafeto, numa espécie de jurisdicionalização dos sentimentos, que são incontroláveis pela sua própria essência.

   Segundo o relator, “a afeição compulsória, forjada pelo receio da responsabilização pecuniária, é tão ou mais funesta do que a própria ausência de afeto”. Isto porque, “responsabilizar, mediante indenização pecuniária a ausência de sentimentos, é incentivar a insinceridade do amor, conspirando para o nascimento de relações familiares assentadas sob os pilares do fingimento, o que não se coaduna com a moral, a ética e o direito”.

   Para Beber, amor existe ou não existe e, em não existindo, pode até vir a ser cultivado com atitudes de aproximação, jamais sob ameaça de punição. Segundo o magistrado, a construção de laços afetivos mediante coação pecuniária é de todo temerária, “transparecendo bizarro imaginar pais que não nutrem afeto algum pela prole, fingirem, de um instante para outro, aquilo que são incapazes de sentir genuinamente, apenas pelo temor de virem a se condenados a indenizar o que desditosamente já está consumado”!.

   Por derradeiro, a 4ª Câmara admitiu que, em situações excepcionais, “onde a falta de afeto criou espaço para um sentimento de desprezo acintoso, de menoscabamento explícito, público e constrangedor, o filho possa pleitear a reparação pelo dano anímico experimentado, porque nesse caso, ao invés da inexistência de amor, não nascido espontaneamente, há uma vontade deliberada e consciente de repugnar a prole não desejada”.

Fonte: Portal do TJSC.

Debate dos candidatos a Prefeito de Jaraguá do Sul - CPL - Partes II a VI.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

É hoje: Debate dos candidatos a Prefeito de Jaraguá do Sul no CPL.


O Centro de Profissionais Liberais - CPL, presidido atualmente pela advogada Andreia Ronchi, realizará debate com os candidatos a prefeito de Jaraguá do Sul no próximo dia 02.08.2012, às 19 horas, nas dependências de sua sede.

Representantes das três coligações participaram da reunião que definiu as regras, demonstrando bastante interesse que todos os candidatos estejam presentes no evento.

Aguarda-se a presença dos três candidatos, embora muitos apostem na ausência da atual mandatária.

O debate será dividido em 5 painéis: (1) apresentação dos candidatos pelos próprios, (2) questionamentos das quatro entidades que compõem o CPL (OAB, ABO, AEAJS, AMJS), (3) questionamentos entre os próprios candidatos sobre matérias previamente definidas, (4) questionamentos sorteados da platéia e (5) manifestação final dos candidatos.

A imprensa e muitas pessoas já confirmaram presença.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

O milagre do pisca-alerta


Algo que me impressiona a cada dia que passa é o milagre do pisca-alerta. Ainda não entendi sua fórmula, sua alquimia, mas já percebi que é alguma coisa extraordinária, de outro mundo, impressionante. O pisca-alerta dos veículos tem um poder sobre-humano, sobrenatural até.

O pisca-alerta, acreditem caros leitores, torna os automóveis invisíveis, faz com que as pessoas não enxerguem os veículos onde estão, ou imobiliza aqueles que querem tomar alguma medida. É fantástico!

O “ser”, aquele nosso velho conhecido, liga o pisca-alerta e estaciona o seu automóvel em cima da faixa de pedestre. O “ser” liga o pisca-alerta e pára seu carro na zona azul sem colocar o tíquete obrigatório. O “ser” liga o pisca-alerta e ocupa a vaga para deficiente físico ou idoso, mesmo não sendo um ou outro.

O que pode ser isso, afinal? Só pode ser mágica, algo incompreensível para a minha tacanha inteligência. Lembra-me a fábula do rei nu, de Hans Christian Andersen. Nessa história, um rei muito vaidoso acabou caindo na lábia de espertalhões que lhe venderam um tecido que ninguém via. E os súditos nada diziam para o rei por medo de serem eles os burros de não enxergarem tão fabulosas fazendas. Num desfile qualquer, um garoto que não sabia que o tecido era especial gargalhou e gritou “o rei está nu”.

Deve ser isso, então. Esse tal pisca-alerta faz com que os automóveis sumam das vistas das autoridades. Algo como o avião da Mulher Maravilha. Ficam completamente invisíveis os veículos com este mágico dispositivo.

Reparem, caros leitores, quantos automóveis estão com o pisca-alerta ligado e estacionados em lugares impróprios ou indevidos. E se os senhores forem perguntar para os condutores destes bólidos por que estão ali irregularmente a resposta provavelmente será: “É rapidinho. Logo saio”, ainda que esse “rapidinho” ou esse “logo” sejam termos de relativa dúvida, podendo durar muito mais do que quinze, vinte ou trinta minutos...

Mas é assim, os “seres” tendem a se achar superiores mesmo.

Não lhes importa se estão errados; sempre têm uma desculpa, uma justificativa, um argumento. Por mais pobre ou infeliz que seja, está lá a resposta na ponta da língua.

É o que eu costumo chamar de “relativização da ética”. Algumas pessoas pensam que fazer errado, se tiver uma justificativa que atenda só ao seu único e egoístico interesse, não é problema. São tão ensimesmados que os outros, o resto da sociedade, nada significam.

Alguns filósofos chamam isso de “ética da conveniência”. Se é conveniente para mim, danem-se os outros, pois eu preciso e ponto.

Penso que se alimentarmos o monstro do egoísmo, sem seguir as regras estipuladas, as normas existentes, não teremos um futuro promissor. Acabaremos vivendo encastelados com nossos egos, embora os castelos tenham tudo para ser míseros casebres de pau a pique.

Por isso para os “seres” condutores dos veículos com pisca-alerta mágico, deve ser aplicada a tolerância zero. Se o bom senso não prevalece, infelizmente, que se multe. Quando doer no bolso, o bom senso voltará.