Bacafá

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terça-feira, 10 de julho de 2012

Justiça permite desconto no comércio se pagamento for em dinheiro.


Os lojistas de Belo Horizonte poderão diferenciar preços de acordo com as condições de pagamento — à vista, com cheque ou com cartão de crédito. A autorização é da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença de primeira instância. Agora, o comerciante pode oferecer descontos ao cliente, caso o pagamento seja feito em dinheiro, sem correr o risco de pagar multas por isso.

O Sindicato de Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH) entrou com um Mandado de Segurança coletivo preventivo contra ato do Instituto de Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG). O sindicato contestou a Portaria 118, de 1994, que proíbe a prática de preços diferenciados para compras com dinheiro ou com cheque e cartões de crédito. Com base nessa legislação, o Procon multava comerciantes que cobravam valores diferentes, conforme a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.

Apesar dos argumentos do Procon-MG, o desembargador Edivaldo George dos Santos considerou que “não há abusividade na prática adotada pelo comerciante de nas transações com cartões de crédito não conceder o desconto oferecido para o pagamento à vista”. Ele lembrou que os preços não estão sob controle e tampouco há lei que obrigue o lojista a cobrar os mesmos valores em todas as suas negociações.

Ainda de acordo com o voto, a Portaria 118 não é considerada lei. Assim, não se pode exigir que o preço de mercadorias seja exatamente o mesmo, independentemente da forma de pagamento.

“Creio que não seja dado ao Judiciário impedir que o comerciante repasse, ao consumidor, eventual despesa que o mesmo venha a ter, seja junto à administradora do cartão de crédito, ou a qualquer fornecedor, cabendo, isso sim, aos consumidores, a opção de comprarem ou não daquele vendedor”, disse.

Fonte: Portal Conjur.
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Finalmente uma luz. Nunca entendi essa resistência em permitir que o comerciante diferencie o preço dos produtos de acordo com a forma de pagamento. É indiscutível que ele tem mais ou menos custos dependendo de como o cliente paga. As taxas de cartões de débito, por exemplo, são menores do que as de crédito; sem contar o prazo que o comerciante leva para receber. E dinheiro é dinheiro. Nada mais imediato. Talvez menos seguro (do ponto de vista da bandidagem e assaltos), mas mais imediato.


Nada mais justo que o próprio comerciante escolha como cobrar e o cliente escolha como pagar, sabendo que de uma forma ou de outra haverá diferença.

2 comentários:

Unknown disse...

Com isto a justiça está a favor da sonegação de imposto?
Beijos!

Raphael Rocha Lopes disse...

Oi Janice, entendo que não. De uma forma ou de outra o lojista deve emitir a nota fiscal e o cliente exigir. A grande questão é que há diferença de custos para o fornecedor e assim ele não precisa diluir entre todos os consumidores, mas apenas com aqueles que optam por esta ou aquela forma de pagamento.