Bacafá

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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Defensoria dativa e defensoria pública.

Muito se tem falado a respeito da defensoria dativa e da defensoria pública ultimamente em Santa Catarina. Todo esse burburinho se deve a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de março, que declarou a inconstitucionalidade da lei que rege a defensoria dativa em Santa Catarina e determinou que o Estado de Santa Catarina crie e regulamente a defensoria pública. Uma batata quentíssima para o Governo estadual.

Entretanto, muitas pessoas estão em dúvida do que tudo isso significa, percebendo apenas a mais grave das consequências aparentes: a falta de atendimento às pessoas carentes. Antes de entrar no mérito, é importante registrar que, ao contrário da afirmação supostamente de um magistrado e registrado em um jornal local, o advogado não atravanca o processo. Longe disso, o advogado é quem dá luz ao jurisdicionado, além de ser essencial ao processo e ter previsão constitucional de sua prerrogativa funcional. Sem advogado não há Justiça e, consequentemente, não há Democracia.

De todo modo é imprescindível, também, entender como funcionam as duas defensorias. A hoje em prática em Santa Catarina é a defensoria dativa, pela qual, através de um convênio entre o Estado e a OAB, os advogados interessados em atuar para a parcela carente da população credenciam-se em um sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O advogado somente receberá seus honorários ao final do feito (que muitas vezes demora anos e às vezes até década) e ainda com um valor extremamente inferior ao da Tabela de Honorários da OAB. Tudo isso em prol de toda a sociedade.

A defensoria pública funciona através de advogados concursados, que recebem seus bons e justos salários mensalmente e trabalham exclusivamente para o atendimento do público carente, com uma estrutura especialmente voltada para suas atividades. As vantagens, hoje, do sistema de defensoria dativa são claras: economia para o erário e atendimento capilarizado. Havia advogados credenciados em todas as comarcas e em praticamente todas as cidades do Estado. Em nenhum outro sistema isso é possível, ante o alto custo que isso geraria aos cofres públicos e ao engessamento burocrático natural à administração pública.

A defensoria pública, por sua vez, teria advogados em período integral podendo, possivelmente, aprimorar teses para questões coletivas. Contudo, os custos estão projetados em 8 vezes ao que se tem hoje e o número de profissionais extremamente aquém das necessidades da sociedade.

O Governo já acenou que não terá possibilidade de, no prazo de um ano, nomear defensores públicos além da Capital. Talvez, em um segundo momento, em mais umas três ou quatro grandes cidades. O prejuízo aos carentes será enorme.

Por fim, é importante esclarecer que os advogados que faziam a defensoria dativa se descredenciaram do sistema em todo o Estado justamente pela falta de transparência de como a transição será conduzida. É importante ressaltar que o Estado deve a estes advogados quase R$ 100 milhões.

E ninguém é obrigado a trabalhar de graça. Os magistrados não o fazem, os promotores, os defensores públicos, os vereadores, os prefeitos, o Governador, ninguém faz. Não é justo que seja imposto aos advogados pagar para trabalhar (sim, pois para acompanhar um processo o advogado investe tempo, livros, material de escritório, secretárias, internet, energia elétrica, água, combustível, sistemas de acompanhamento processual, entre tantos outros elementos).

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