Bacafá

Bacafá

sábado, 31 de março de 2012

Análise musical da evolução da relação homem - mulher.

Dica do Dinael Chiodini.

Uma análise da evolução da relação homem - mulher, através das músicas que marcaram época.
 
Década de 30: Ele, de terno cinza e chapéu panamá, em frente à vila onde ela mora, canta:

"Tu és, divina e graciosa, estátua majestosa! Do amor por Deus esculturada.
És formada com o ardor da alma da mais linda flor, de mais ativo olor, na vida é a preferida pelo beija-flor...."

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Década de 40: Ele ajeita seu relógio Pateck Philip na algibeira,escreve para Rádio Nacional e, manda oferecer a ela uma linda música:

"A deusa da minha rua, tem os olhos onde a lua,costuma se embriagar. Nos seus olhos eu suponho, que o sol num dourado sonho, vai claridade buscar"
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Década de 50: Ele pede ao cantor da boate que ofereça a ela a interpretação de uma bela bossa:
"Olha que coisa mais linda, mais cheia de graça.
É ela a menina que vem e que passa, no doce balanço a caminho do mar.
Moça do corpo dourado, do sol de Ipanema. O teu balançado é mais que um poema.

É a coisa mais linda que eu já vi passar."


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Década de 60:
Ele aparece na casa dela com um compacto simples embaixo do braço, ajeita a calça Lee e coloca na vitrola uma música papo firme:
 
"Nem mesmo o céu, nem as estrelas, nem mesmo o mar e o infinito não é maior que o meu amor, nem
mais bonito. Me desespero a procurar alguma forma de lhe falar, como é grande o meu amor por você...."


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Década de 70:
Ele chega em seu fusca, com roda tala larga, sacode o cabelão, abre porta pra  mina entrar e bota uma melô jóia no toca-fitas:
 
"Foi assim, como ver o mar, a primeira vez que os meus olhos se viram no teu olhar....
Quando eu mergulhei no azul do mar, sabia que era amor e vinha pra ficar...."


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Década de 80:
Ele telefona pra ela e deixa rolar um:
 
"Fonte de mel, nos olhos de gueixa, Kabuki, máscara. Choque entre o azul e o cacho de acácias,
luz das acácias, você é mãe do sol. Linda...."


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Década de 90:
Ele liga pra ela e deixa gravada uma música na secretária eletrônica:
 
"Bem que se quis, depois de tudo ainda ser feliz. Mas já não há caminhos pra voltar.
E o que é que a vida fez da nossa vida? O que é que a gente não faz por amor?"


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Em 2001:
Ele captura na internet um batidão legal e manda pra ela, por e-mail:
 
"Tchutchuca! Vem aqui com o teu Tigrão Vou te jogar na cama e te dar muita pressão!
Eu vou passar cerol na mão, vou sim, vou sim! Eu vou te cortar na mão!

Vou sim, vou sim! Vou aparar pela rabiola! Vou sim, vou sim"!


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Em 2002:
Ele manda um e-mail oferecendo uma música:

"Só as cachorras! Hu Hu Hu Hu Hu!
As preparadas! Hu Hu Hu Hu!

As poposudas! Hu Hu Hu Hu Hu!"


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Em 2003:
Ele oferece uma música no baile:
 
"Pocotó pocotó pocotó...minha éguinha pocotó!

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Em 2004:
Ele a chama p/ dançar no meio da pista:
 
"Ah! Que isso? Elas estão descontroladas! Ah! Que isso? Elas Estão descontroladas!
Ela sobe, ela desce, ela da uma rodada, elas estão descontroladas!"


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Em 2005:
Ele resolve mandar um convite para ela, através da rádio:
"Hoje é festa lá no meu apê, pode aparecer, vai rolar bunda lele!"

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Em 2006:
Ele a convida para curtir um baile ao som da música mais pedida e tocada no país:

"Tô ficando atoladinha, tô ficando atoladinha, tô ficando atoladinha!!!
Calma, calma foguetinha!!! Piriri Piriri Piriri, alguém ligou p/ mim!"


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Em 2010:
Ele encosta com seu carro com o porta-malas cheio de som e no máximo volume:

" Chapeuzinho pra onde você vai, diz aí menina que eu vou atrás.
Pra que você quer saber?
Eu sou o lobo mau, au, au
Eu sou o lobo mau, au, au
E o que você vai fazer?
Vou te comer, vou te comer, vou te comer,
Vou te comer, vou te comer, vou te comer,
Vou te comer, vou te comer, vou te comer"


SERÁ QUE AINDA É POSSÍVEL PIORAR?    RESPOSTA: LÓGICO  2011/12: ...  AI SE EU TE PEGO ... AI AI SE EU TE PEGO...

sexta-feira, 30 de março de 2012

Editora Globo deverá pagar R$ 50 mil pelo uso não autorizado de foto em notícia.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Editora Globo a pagar indenização pelo uso não autorizado de imagem em matéria jornalística. A editora publicou uma fotografia, bem como o nome e a opção sexual, de um homem que estaria em companhia de jovem agredido e morto por razões homofóbicas. O homem foi ouvido como testemunha do crime, praticado em 2000, na praça da República, em São Paulo.
Ele ajuizou ação indenizatória por danos morais contra a editora. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Na apelação, o TJSP deu provimento parcial ao recurso, condenando a editora ao pagamento de R$ 50 mil pela ocorrência de violação ao direito de imagem.

Para o tribunal estadual, não ocorreram danos morais. O TJSP entendeu que não houve comentários preconceituosos, agressivos, jocosos, inverídicos ou atentatórios na matéria e, além disso, que a publicação da opção sexual – assumida pela testemunha em depoimento – estaria diretamente relacionada ao fato criminoso que causou indignação na sociedade. Mas condenou a editora pelo uso da imagem.

A editora recorreu ao STJ argumentando que, se o acórdão havia reconhecido a ausência de danos morais a serem indenizados, tendo em vista que a reportagem apenas narrou fatos de interesse público, em razão da gravidade do crime, seria contraditória a condenação pelo uso não autorizado da imagem do autor. Alegou ainda que a condenação pelo uso da imagem teria extrapolado o pedido da ação.

O relator do recurso especial, ministro Sidnei Beneti, explicou que a conclusão do TJSP a respeito da alegação de danos morais não foi questionada pelo autor da ação, que não recorreu contra ela, e por isso tornou-se definitiva.

No entanto, segundo o ministro, não houve contradição no acórdão, pois foi acolhido outro fundamento para a indenização, diverso do dano moral – ou seja, a divulgação de imagem não autorizada, com circunstâncias da vida privada do autor.

Ele observou que a questão do uso da imagem foi apontada pelo autor da ação em sua petição inicial, o que afasta a alegação de julgamento além do pedido. “Da petição inicial se conclui que o autor busca indenização pela divulgação de matéria referente a fato a ele relacionado, bem como a publicação de sua fotografia, sem sua autorização, embora tenha considerado tais eventos como ofensas morais”, assinalou o ministro.

O relator destacou trecho do acórdão do TJSP, segundo o qual “a pessoa tem o direito de escolher entre ver sua imagem exposta ou não em veículos de comunicação”, e citou precedente do STJ sobre o tema: “Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano, nem a consequência do uso, se ofensivo ou não.” (EREsp 230.268)

Para Beneti, “por tratar a matéria jornalística de um crime violento, com motivação homofóbica, com foco em circunstâncias de intimidade, a publicação da fotografia com o destaque ‘o sobrevivente’ não poderia ter sido feita sem a autorização expressa, pois, sem dúvida, submeteu o recorrido ao desconforto social de divulgação pública de sua intimidade”.
Fonte: Portal do STJ.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Sempre caminhando.

Muito bom. Vale a pena ver até o fim.



Para ver com legendas em português, clique aqui.

Bancos pagam coquetel para juízes em São Paulo.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagarão as despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) na segunda-feira, no Theatro Municipal de São Paulo.

A informação está em reportagem de Frederico Vasconcelos, publicada na Folha desta quarta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Pelo evento, a Caixa desembolsará R$ 150 mil e o Banco do Brasil, R$ 75 mil.

O presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Ricardo Rezende, diz que o TRF-3 deveria ter verbas para solenidades "para não depender do auxílio de outras entidades" e que "a celebração da posse" é comum nas instâncias da República.

O TRF-3 informou que, como a posse ocorreu na véspera do Carnaval, optou por realizar o evento comemorativo em outro prédio, "sem dispêndio de recursos públicos".

Fonte: Folha.com.

Coquetéis, cursos, diárias em hotéis caríssimos... daqui a pouco vão pagar até salários...

quarta-feira, 28 de março de 2012

Novas regras para o futebol.

A partir da próxima Copa do Mundo algumas regras drásticas passarão a valer. E não estou falando da venda de bebidas alcóolicas nas arquibancadas ou da falta de meia entrada nos embates futebolísticos durante a Copa.

São mudanças de regras muito mais profundas, que afetarão as bases não só dos jogos, times e jogadores, mas, ouso dizer, de toda a sociedade. Tudo em nome do jogo limpo, ou “fair play”, como preferem alguns.

Vejam a força dos novos regulamentos!

Da Copa do Mundo em diante, todo jogador deverá agir com o que em Direito é chamado de “boa-fé objetiva”. Em outras palavras, o jogador não poderá simular ou levar vantagem indevida em qualquer lance, mesmo que os árbitros ou bandeirinhas não percebam.

Ou seja, aquelas simulações de falta, mergulhos tragico-cômicos que alguns atacantes dão, pedidos de lateral ou escanteio que o jogador sabe indevidos estão com os dias contados. Mais do que isso, as puxadas de calção na área na hora da cobrança do escanteio, as simulações de contusões ou de socos ou tapas não recebidos, as faltas sofridas fora da área em que o jogador se lançou pra dentro tentando cavar um pênalti, a “cera”, serão banidos dos campos de futebol. E ainda mais louvável, o jogador que perceber que o escanteio ou lateral ou falta foi marcada indevidamente ou de forma invertida, deverá avisar ao árbitro para que se reestabeleça a ordem natural e correta das coisas.

Desta forma, por via de consequência, a missão dos árbitros e dos bandeirinhas será apenas de dirimir as situações realmente controversas ou de pura interpretação.

E fiquei pensando com meus botões (como sempre, com meus velhos e atentos botões) que estas novas regras são realmente uma revolução.

Ora, afinal quem joga as peladas durante a semana ou mesmo no final de semana entre amigos, sabe do que falo. Jogamos sem árbitros ou bandeirinhas. E quando é lateral para o time A, é lateral e pronto. Quando é falta, todo mundo pára e é falta e pronto. Ninguem reclama, além das gozações típicas de jogos entre amigos. Entretanto, todos têm a consciência de Justiça e do correto que faz com que a brincadeira semanal dure, em alguns casos, anos ou mesmo décadas.

O mais interessante é o resultado que os, digamos, “atos falhos”, as simulações e os erros sabidos dos jogadores causa nos torcedores. O torcedor não se importa se o jogador do time dele é o estelionatário do jogo, mas vai à loucura se o estelionato for praticado pelo jogador do outro time e o árbitro engolir. A distorção que se cria é tamanha que alguns acham bonito ganhar campeonato com gol de mão ou em impedimento.

Por isso essas novas regras para o futebol são absolutamente bem vindas. E o mais interessante vem agora.

Caso o jogador não se manifeste da maneira adequada (informando que a bola bateu nele antes de sair, ou que não sofreu falta, tendo escorregado sozinho, ou algo do gênero) e seja pego pelas câmeras (e nessa próxima Copa haverá zilhões de câmeras em campo cobrindo as partidas), pagará alto preço pela falta da tal boa-fé.

Nessa hipótese (ter sido flagrado pelas câmaras) o jogador será punido gravemente, desde suspensão por alguns jogos até o afastamento definitivo dos jogos oficiais.

Será um bom exemplo à sociedade que tanto exige retidão dos políticos e agora verão nos gramados o que se espera no dia a dia de qualquer pessoa.

terça-feira, 27 de março de 2012

Para animar a semana.

Não vi o filme, mas tenho o CD com as músicas dele.
Ramones para vocês afastarem as cadeiras e dançarem um pouco.

segunda-feira, 26 de março de 2012

A lagartixa da sentença do ar-condicionado.

Lendo no blog do colega Mário Cesar Felippi Filho, lembrei da sentença que já havia me sido mostrada pelas também advogadas Fernanda Klitzke e Cristina Leitholdt. O caso em que a lagartixa foi a culpada (mas não eximiu a responsabilidade do fornecedor...). Clique no número do processo para ter acesso a seu andamento na íntegra:

Autos n° 082.11.000694-3
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/Juizado Especial Cível

Vistos, etc.

Trata-se de ação que dispensa a produção de outras provas, razão pela qual conheço diretamente do pedido.
A preliminar de complexidade da causa pela necessidade de perícia deve ser afastada, porquanto a matéria é singela e dispensa qualquer outra providência instrutória, como dito.
Gira a lide em torno de um acidente que vitimou uma lagartixa, que inadvertidamente entrou no compartimento do motor de um aparelho de ar condicionado tipo split e que causou a sua morte, infelizmente irrelevante neste mundo de homens, e a queima do motor do equipamento, que foi reparado pelo autor ao custo de R$ 664,00 (fl. 21), depois que a ré recusou-se a dar a cobertura de garantia.
É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado e no caso destes autos, até fotografado foi o cadáver mutilado do réptil que enfiou-se onde não devia (fl. 62), mas afinal, como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca- Eis aqui o cerne da questão, pois afinal uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas. Neste particular, tem toda a razão o autor, se a ré não se preocupou em lacrar o motor externo do split, agiu com evidente culpa, pois era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa.
Por outro lado, falar o autor em dano moral é um exagero, somente se foi pela morte da lagartixa, do que certamente não se trata. Houve um debate acerca da questão e das condições da garantia, que não previam os danos causados por esses matadores de mosquitos. Além disso, o autor reparou o equipamento, tanto que pretende o ressarcimento do valor pago, no que tem razão. E é só. Além disso, é terreno de locupletamento ilícito à custa de outrem.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para condenar a ré a ressarcir o autor da quantia de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais), a ser acrescida de juros de mora de 1% desde a citação e correção monetária pelo INPC, desde o desembolso (fl. 62).
Sem custas e sem honorários.
P. R. I.
Florianópolis (SC), 22 de fevereiro de 2012.

Helio David Vieira Figueira dos Santos
Juiz de Direito

sábado, 24 de março de 2012

24 de março...

de 1994. O dia que mudou defintivamente a minha vida. O dia que nasceu minha filha. E hoje ela completa sua maioridade. Filha, muita SAÚDE, SUCESSO E SERENIDADE. E juízo, claro!!! Aproveite bem seu dia, sua semana, sua vida.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Esses humanos nesses verões emocionais...

Quem gostava de música na minha geração lembra do Tókyo, a banda do Supla e dos Heróis da Resistência, com a saída de um membro do Kid Abelha.

Hoje é engraçado ver esses clipes toscos que tanto divertiram nossa adolescência.





Sem preconceito, muito melhor que Michel Teló e Restart...

Fumante não ganha indenização contra vizinho que solta fumaça.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes ajuizado por Álvaro Alcides Matias e Evelise dos Santos contra Gomes da Costa Alimentos S/A - fábrica de processamento de pescados.

O casal sustentou nos autos que a empresa, instalada ao lado de sua residência, funciona 24 horas por dia, com a emissão excessiva de fumaça e muito barulho. Além disso, a fábrica edificou uma torre de 42 metros de altura, com caixa d'água e produtos inflamáveis que vazam e inundam a rua. Álvaro, por fim, alegou ter sérios problemas pulmonares em razão da poluição emitida, o que o impede de exercer suas atividades de pintor.

A Gomes da Costa, em defesa, argumentou que está localizada em região legalmente destinada para essa atividade e observa todas as normas que lhe são inerentes. Acrescentou que a torre existente em frente à casa dos autores não possui nenhum vazamento e não produz qualquer substância que altere a qualidade do ar.

“Extrai-se dos autos que a ré/apelada possui alvará da prefeitura de Itajaí e licença ambiental para exercer suas atividades. Não há nos autos nenhum documento que comprove que a fumaça e ruídos emitidos pela apelada estejam além dos limites permitidos”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.

Segundo vizinhos, Álvaro é fumante, e não há nenhuma outra pessoa nas redondezas com problemas respiratórios. O magistrado concluiu que não ficou comprovado que as doenças respiratórias que acometem o autor sejam efetivamente causadas pela fumaça emitida pela fábrica, uma vez que podem ser oriundas de outras causas, como o tabagismo. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.000098-0).

Fonte: Portal do TJSC.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Indenização por matéria intitulada "O Ratinho parlamentar"

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do ex-deputado federal Wigberto Tartuce e manteve a condenação da Editora Abril ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. A indenização por dano moral se refere a matéria veiculada em 1998 na revista Veja, intitulada “O Ratinho parlamentar”.

A Quarta Turma considerou que o valor não é irrisório porque as ofensas reconhecidas são dirigidas ao político, pessoa exposta a abordagens críticas ácidas. A correção monetária e os juros correm a partir de 21 de outubro de 1998.

No texto com o perfil do ex-deputado Wigão, a revista afirmou que ele seria um “populista assumido, uma antologia viva dos maus hábitos do legislativo”. O político ajuizou ação de reparação por danos morais, em razão de ofensa à honra e à dignidade. Em primeiro grau, o ressarcimento foi arbitrado em R$ 10 mil, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reduziu o valor para R$ 5 mil. O ex-deputado recorreu ao STJ, pedindo aumento.

Para o ministro Raul Araújo, a reportagem traz abordagem sarcástica acerca do então deputado federal e do próprio parlamento, porém sem se afastar muito dos limites tolerados em qualquer democracia. “Como esses limites de ordem subjetiva não revelam precisão, claro que, para alguns, a reportagem poderá apresentar excessos, enquanto que, para outros, mero exercício de liberdade de imprensa”, concluiu o relator.

Fonte: Portal do STJ.

R$ 5.000,00? Depois de tantos anos??

quarta-feira, 21 de março de 2012

Do direito de defesa.

Já tratei aqui do assunto, mas infelizmente me sinto compelido a falar de novo. Em defesa dos advogados, em defesa dos cidadãos, em defesa da Democracia e em defesa da Justiça. Em suma, em defesa de um país mais justo e equilibrado, onde as pessoas possam acreditar no Poder Judiciário.

Há algum tempo, ouvindo rádio no carro, tive o desprazer de escutar o comentário de uma apresentadora do programa que se diz o de maior audiência do sul do país. A discussão girava em torno de um movimento no Rio Grande do Sul para que os promotores de justiça ocupassem um lugar nos tribunais do júri e nas salas de audiência no mesmo nível dos advogados.

Aqui é importante um esclarecimento: não existe qualquer hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Não há superiores, nem inferiores. É um tripé que deve estar equilibrado. Dada a informação, continuo.

A tal moça do programa de rádio, talvez esquecendo-se que era ouvida por milhares de pessoas (algumas esclarecidas, outras nem tanto) simplesmente falou (com outras palavras) que advogado deveria ter um lugar menor mesmo, pois se o acusado está em um tribunal do júri, significa que ele é culpado (senão o juiz não o enviaria para lá). Eu não sabia se ria ou se chorava.

O poder de um comunicador muitas vezes é desconhecido pelo próprio profissional. Entretanto, não deveria. E, por via de consequência, os radialistas, jornalistas, apresentadores, cronistas, deveriam prestar atenção ao que falam ou, no mínimo, se informarem um pouco sobre como funcionam as coisas que tratam.

Semana passada aconteceu de novo.

O colunista Luiz Carlos Prates, no Jornal O Correio do Povo, sarcasticamente chamou de “doutor” (assim entre aspas mesmo) um advogado que deu uma entrevista à revista Veja. E o criticou ferozmente quando o causídico disse que não é necessário acreditar na inocência de um réu para defendê-lo.

Respeito a opinião do jornalista, profissional infinitamente mais tarimbado e experiente do que eu, mas veementemente não concordo com o que ele disse. Definitivamente não se trata de “corrida pelo ouro”, como finalizou o senhor Prates.

Mesmo correndo o risco de ser taxado de insistente, repetirei o que já escrevi aqui: cada defesa de um acusado que se faz é um tijolo de fortalecimento no prédio em constante construção da cidadania, da liberdade e da democracia. O que se busca, muitas vezes, sequer é a absolvição pura e simples; e, sim, apenas um julgamento justo.

O número prevalecente de advogados não está lá pelo ouro. Está pela defesa dos direitos, pela defesa da Justiça.

Como diz Leonardo Boff, “vivemos hoje grave crise mundial de valores. É difícil para a grande maioria da humanidade saber o que é correto e o que não é. Esse obscurecimento do horizonte ético redunda numa insegurança muito grande na vida e numa permanente tensão nas relações sociais que tendem a se organizar ao redor de interesses particulares do que ao redor do direito e da justiça” (in Ética e moral – a busca dos fundamentos). Assim, eu digo que enquanto houver bons advogados, vamos buscar e ficar ao redor do direito e da justiça, cumprindo nosso juramento, inclusive buscando a ampla e justa defesa a qualquer acusado.

terça-feira, 20 de março de 2012

Não é censura, é conquista.

“É censura, é censura”, saíram gritando todos ao mesmo tempo os blogueiros amestrados do Instituto Millenium (entidade criada pelos velhos donos da mídia para defender seus interesses em nome da liberdade de expressão), assim que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na tarde de quarta-feira (14/3) o projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa.

Querem deliberadamente confundir a opinião pública para defender seus privilégios e a impunidade dos crimes que cometem contra a “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”, como está previsto no texto do projeto aprovado no Senado, que agora deve seguir para a Câmara.

Censura é proibir previamente algum veículo de publicar determinada notícia. O projeto não proíbe ninguém de coisa alguma. Ao contrário, estabelece regras para a publicação do outro lado da notícia, após a sua divulgação.

Direito de resposta é uma conquista democrática para que as pessoas ou entidades que se sintam ofendidas por determinado veículo de imprensa possam recorrer à Justiça e haja prazos determinados para a reparação dos danos causados pela publicação.

Desde a revogação da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009, uma providência defendida por todos os democratas, a verdade é que não foram definidas outras regras para a aplicação do direito de resposta previsto na Constituição Federal.

Continue lendo no Observatório da Imprensa, clicando aqui.

segunda-feira, 19 de março de 2012

TJSC mantém decisão da juíza de Jaraguá do Sul de afastar parentes da prefeita da Administração Municipal.

O Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz não deu razão ao recurso inteposto pelo Município de Jaraguá do Sul (?) em favor da família Konell contra o despacho da Dra. Cândida, da Vara da Fazenda Pública de Jaraguá do Sul. A questão versa sobre o nepotismo.

O despacho que negou liminar à família Konell se baseou na decisão de primeiro grau. Vejam alguns pontos interessantes:

"Então, diante de tudo o que foi dito, abstraindo-se hipoteticamente a existência da vedação constante no art. 90-C da Lei Orgânica Municipal no que tange aos cargos de natureza política (o que aqui se considera apenas para efeito de argumentação), utilizando os critérios de compatibilidade da nomeação de parentes com os princípios constitucionais, conforme sugerido no parecer ministerial retro citado, conclui-se que, igualmente, não poderiam os réus Ivo Konel e Fedra Luciana Konell Alcântara da Silva terem sido nomeados para os cargos que atualmente ocupam.

Primeiramente, porque estamos tratando de um Município com cerca de 140.000 (cento e quarenta mil) habitantes. Logo, não se trata de um município com baixo índice populacional, o que, em tese, poderia justificar a inexistência de outras pessoas qualificadas para os cargos em questão. Nesta densidade populacional, o bom senso faz crer que, por certo, disporia a atual Chefe do Poder Executivo, e ora ré, de outras opções, em vez de nomear seu próprio marido e sua filha para cargos
de confiança. E mais, diante das "alianças políticas" que se formam durante o processo eleitoral, também muito provavelmente disporia a Prefeita de outros nomes com qualificação técnica e experiência político-administrativa.

Em segundo lugar, agora especificamente em relação ao réu Ivo Konell, não obstante se sustente que o mesmo possui larga experiência política, por já haver ocupado o cargo de Prefeito Municipal e cumprido mandato de deputado estadual, os seus antecedentes revelam que não tem se mostrado pessoa proba no trato com a coisa pública, uma vez que registra contra si 3 (três) condenações por ato de improbidade administrativa.

Omissis.

Diante dessas circunstâncias, evidentemente, não se pode dizer que o réu Ivo Konell possui "inconteste qualificação profissional" para ocupar o cargo de Secretário de Administração! Ao revés, o que se percebe é que sua conduta, quando investido em cargo de natureza política, não tem sido coerente com a boa prática administrativa e desrespeitosa aos princípios constitucionais da administração pública.

Em relação a ré Fedra Luciana Konell Alcântara da Silva, além de restarem Gabinete do 1º Vice-Presidente dúvidas se, de fato, o cargo por ela ocupado lhe confere o status de agente política, verifica-se que a sua cessão ao Município de Jaraguá do Sul pelo Estado de Santa Catarina (vez que era ocupante do cargo de Delegada de Polícia), pelo que se depreende, foi absolutamente circunstancial visando a atender interesses particulares, em afronta aos preceitos constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. Esta afirmação se dá com base no fato de a primeira cessão haver ocorrido justamente a partir do dia da posse de sua mãe Cecília Konell como Prefeita Municipal, em 1º.01.2009 (através do Ato n. 59, de 13.01.2009 - fl. 471), e a segunda cessão ter se dado em continuidade à primeira, com data até 31.12.2012 (Ato n. 278, de 1º.02.2011 - fl. 472), não por coincidência, data do término do mandato de sua genitora.

E se ainda não fosse suficiente, constata-se que a atual Chefe do Poder Executivo Municipal também não é detentora dos melhores predicados no que tange ao conceito de gestora pública, pois igualmente registra condenações anteriores por improbidade administrativa, em decorrência de ofensa aos elementares e constitucionais princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade."

Para ver o andamento do recurso e a íntegra do despacho, clique aqui. Número do processo: 2012.015281-8.

Resta esperança de dias melhores...

Fofoca de ser pai de filho de atriz não gera dano moral.

Pelo menos segundo o TJRJ.

“O julgador deve avaliar a existência do alegado dano moral no contexto social em que o fato ocorreu. E assim fazendo, não posso deixar de constatar que no nosso sistema de moralidade latino-americano, o fato de um homem ser apontado como pai de uma criança esperada por exuberante atriz não implica em qualquer desdouro. Ao contrário.” Essa foi a conclusão da maioria dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao negar indenização ao cantor sertanejo Zezé di Camargo.

Casado há quase 30 anos com a mesma mulher — o que não é muito comum no meio artístico —, o cantor entrou com a ação de indenização contra a Infoglobo, responsável pelo jornal Extra, e o jornalista responsável pela coluna “Retratos da Vida”. O motivo foi uma nota que cita amigas da atriz Mariana Kupfer e cogita a possibilidade de o cantor ser o pai do filho que ela estava esperando, o que foi negado pelos dois.

O desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos deixa claro, no voto, as premissas que o levaram a negar o pedido do cantor. Primeiro, considerou que quem lê coluna de fofocas sabe que tudo pode não passar de boato. Segundo, embora se saiba que a nota é inverídica, ela ajuda artista a se manter em evidência. “Vários artistas lamentam não ter dos meios de comunicação a atenção que entendem devida”, afirma no voto.

Ao analisar a nota veiculada, Antônio Iloízio considerou o fato de o texto não afirmar, categoricamente, que o cantor era pai do bebê. “A mesma notícia publica o desmentido da assessoria do cantor. Então, o leitor sabia que o fato poderia ou não ser verdadeiro”, observa.

Ele diz, ainda, que o cantor não mencionou qualquer dano provocado pela nota, como uma separação ou mesmo a perda de contratos publicitários.

Para o desembargador, o julgador, ao se deparar com ações como essas, deve levar em conta o contexto. “Somente se cogitaria de dano moral se o pretenso namoro fosse algo impensável pela imagem de vida do autor. Se ele, por exemplo, fosse um padre ou político conservador, aí sim haveria abalos ao seu bom conceito”, escreveu. “Contudo, o autor, como demonstrado na resposta, já apareceu em noticiários anteriores com rumores sobre o fim do seu casamento e relacionamento com outras mulheres.”

Antônio Iloízio votou no sentido de conhecer do recurso apresentado pela Infoglobo, que foi defendida pelos advogados José Eduardo Maya Ferreira e Maria Helena Osorio, do escritório Osorio e Maya Ferreira, e reformou a decisão de primeira instância. Foi acompanhado pelo desembargador Antonio Esteves Torres.

Vencida, a desembargadora Lucia Miguel levou em conta o fato de o cantor ser casado há muitos anos e votou pela condenação da editora. “Apesar de o autor ser pessoa pública, deveriam os réus, ter efetuado uma pesquisa mais apurada a respeito da veracidade da matéria que seria levada a conhecimento público, não se limitando a ouvir amigos próximos da atriz, mas, pesquisar se a referida atriz de fato conhecia o cantor, se alguma vez foi vista com ele, a procedência de suas fontes e ou, quem sabe, perguntar à própria se o que seus amigos andavam espalhando era de fato verídico”, escreveu.

Em primeira instância, a juíza Juliana Kalichsztein havia condenado a editora a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais pela nota. Com a reforma da sentença, o cantor foi condenado a arcar com os honorários, fixados em R$ 5 mil pelo TJ fluminense.

Fonte: Portal Conjur.
Para ler as decisões, clique aqui.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Collor de Mello x Editora Abril - resultado da ação indenizatória.

Ementa da decisão:

Trata-se, na origem, de ação indenizatória ajuizada por ex-presidente da República, recorrente, contra grupo editorial, recorrido, em razão de matéria publicada em revista de propriedade da última. Segundo o recorrente, a reportagem agrediu-o com uma série de calúnias, injúrias e difamações. O juízo a quo julgou improcedente o pedido. O tribunal de origem reformou a sentença, fixando a indenização em R$ 60 mil. O recorrente interpôs recurso especial alegando, em síntese, que o valor da indenização foi arbitrado com excessiva parcimônia, violando o art. 944 do CC, não tendo sido levada em consideração a qualificação das partes envolvidas, a repercussão do dano causado e o lucro auferido pela recorrida com a publicação da reportagem injuriosa. A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso por entender que a lei não fixa valores ou critérios para a quantificação do valor do dano moral. Ademais, essa Corte tem-se pronunciado no sentido de que o valor de reparação do dano deve ser fixado em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido. No caso, o desestímulo ao tipo de ofensa, juridicamente catalogada como injúria, deve ser enfatizado. Não importa quem seja o ofendido, o sistema jurídico reprova sejam-lhe dirigidos qualificativos pessoais ofensivos à honra e à dignidade. A linguagem oferece larga margem de variantes para externar a crítica sem o uso de palavras e expressões ofensivas. O desestímulo ao escrito injurioso em grande e respeitado veículo de comunicação autoriza a fixação da indenização mais elevada, à moda do punitive dammage do direito anglo-americano, revivendo lembranças de suas consequências para a generalidade da comunicação de que o respeito à dignidade pessoal se impõe a todos. Por outro lado, não se pode deixar de atentar aos fundamentos da qualidade da ofensa pessoal considerados pela douta maioria no julgamento, salientando que o recorrente, absolvido, mesmo que por motivos formais, da acusação da prática do crime de corrupção e ainda que sancionado com o julgamento político do impeachment, veio a cumprir o período legal de exclusão da atividade política e, posteriormente, eleito senador da República, chancelado pelo respeitável fato da vontade popular. Diante dessa e de outras considerações, definiu-se o valor de R$ 500 mil, fixado à dosagem equitativa em consideração às circunstâncias objetivas e subjetivas da ofensa, ligadas ao fato e suas consequências, bem como à capacidade econômica dos ofensores e à pessoa do ofendido. Vencidos em parte o Min. Relator e o Min. Paulo de Tarso Sanseverino, que proviam em menor extensão ao fixar a indenização em R$ 150 mil. REsp 1.120.971-RJ. Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 28/2/2012.

Fonte: Informativo do STJ. Clique no número do processo acima para ter acesso ao andamento do feito e à decisão na íntegra.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Pequenos atos, grandes consequências.

Hoje vou falar de dois pequenos atos e suas gigantescas consequências. Um dos atos foi realmente singelo, embora o resultado tenha mudado, possivelmente, pelo menos uma vida. O outro é um pouco mais complexo, embora nada excepcional; depende de mais pessoas, mas muito mais de vontade política.

Comecemos pelo ato que classifiquei como singelo. Li no sítio eletrônico Por Acaso (www.poracaso.com) texto do Ricardo Treis, relatando uma experiência pela qual ele próprio passou.

Resumidamente: ele estava passando pelo calçadão à noite quando se deparou com uma pessoa que todos reputavam como um bêbado. E, apesar do estado estranho do cidadão, ninguém, ao que tudo indica, havia se dignado a verificar mais de perto ou sequer chamar o SAMU. O Ricardo fez. Ligou e veio a ambulância. E o cidadão não estava bêbado. Aparentemente um problema neurológico. Talvez o Ricardo tenha salvado uma vida. Herói por um dia, mas que valeu o resto da vida daquele senhor.

Essa história me lembrou outra. Em Joinville há mais de vinte anos, estávamos alguns amigos e eu indo para a escola e passamos por um rapaz no chão. Não fizemos nada. Na direção oposta passou por mim um vizinho, hoje advogado, André Tavares Vieira, e eu falei para os meus amigos: ele vai parar para ajudar. Virei-me e realmente ele parou. Não sei o fim daquela história, porque minha ignorância soberba ou minha soberba ignorante dos 15 de idade me fez continuar o caminho da escola.

O grande problema é que as pessoas não querem se envolver. Querem ficar alheias aos problemas dos outros. Acham sempre que já têm problemas demais para resolver, sendo que ajudar – principalmente quando for um estranho – é uma carga que não lhes diz respeito. Não importa o tamanho da ajuda.

Já imaginaram um tsunami por aqui? Cada um por si e ninguém ajudando ninguém? Ainda bem que há Ricardos e Andrés que não pensam assim.

O outro assunto também trata da transformação que atos inteligentes e inovadores podem gerar. E que, como já disse, dependem apenas de um pouco de vontade política.

Li, no caderno de fim de semana do jornal Valor, uma reportagem sobre “El Sistema”. Como dizia na matéria, uma “fabulosa usina que já produziu centenas de orquestras infantojuvenis e adultas”. Um programa que existe na Venezuela.

Com “El Sistema” crianças do país inteiro são introduzidas na magia das músicas folclóricas e clássicas. Bebês de colo até dois anos, para começar, são reunidas com suas mães duas vezes por semana para cantar canções folclóricas da Venezuela. O nome das turmas? “Orquestra Baby Vivaldi”. Aos três anos as crianças vão a núcleos conhecer os grandes compositores eruditos. A ideia é que quando cresçam e escutem novamente estes mestres, sintam-os como velhos conhecidos.

A partir dos quatro anos começam a tocar instrumentos de corda apropriados, e assim vão se desenvolvendo. E mais, sem a ânsia de quererem ser os solistas, pois aprendem que todos na orquestra são importantes e que todos podem ensinar e aprender com o colega do lado. Hoje projeto é “exportado” até para o eterno rival EUA.

Alguém consegue imaginar esse trabalhado desenvolvido aqui na terra do FEMUSC? Crianças desde cedo aprendendo sobre boa música de verdade. Para uma cidade que arrecada mais de 1 milhão de reais por dia, seria uma transformação fantástica e nem tão difícil assim. Ou alguém duvida do que aconteceria socialmente se um projeto desses fosse mantido com uma continuidade mínima de 8 ou 12 anos?

terça-feira, 13 de março de 2012

Juiz é aposentado compulsoriamente pelo CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz titular da 5ª Vara Cível de São Luis (MA) José de Arimatéia Correia Silva. A decisão foi tomada por unanimidade na Sessão Plenária 142º do CNJ. Os conselheiros consideraram que o magistrado agiu com negligência e parcialidade em ações que envolviam grandes somas de dinheiro, quase sempre em prejuízo de empresas de grande porte ou instituições financeiras. Arimatéia já estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2010 também por determinação do CNJ.

O Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0001589-08.2010.2.00.0000, conselheiro José Guilherme Vasi Werner que considerou procedente seis das sete acusações imputadas ao magistrado maranhense. Segundo o relator, Arimatéia agiu com parcialidade em diversas ações, causando graves prejuízos a uma das partes em favorecimento da outra, o que contraria o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, assim como os princípios da prudência que norteiam a ética da profissão (Resolução 60 do CNJ).

De acordo com o voto do conselheiro, o magistrado da 5ª Vara Cível de São Luís foi responsável pela liberação, sem exigência de caução, de R$ 3,3 milhões num processo em que uma construtora reivindicava atualização de contrato firmado com empresa pública do Maranhão (processo 26744/2008). Nessa ação, o magistrado concedeu ainda o benefício de assistência judiciária gratuita à autora de pedido - empresa do ramo da construção -, apenas com base em uma declaração de pobreza, sem comprovar a veracidade da informação.

Em outro processo (1086/2000), após nove anos de tramitação, o magistrado determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil e a transferência do montante para uma conta judicial no prazo de duas horas em favor de empresa de transporte e comércio. Pelo não cumprimento da decisão, o magistrado determinou multa de R$ 15 mil por hora. Nesse caso, Vasi Werner considerou ser evidente a parcialidade do magistrado em favor dos interesses da empresa e contrário ao Banco do Brasil.

Entre as demais acusações imputadas a Arimatéia também consta a liberação de R$ 286,5 mil para um juiz autor de ação de indenização por danos morais contra o Bradesco, antes que o banco fosse intimado sobre a penhora realizada (processo 6131/2003). Nesse caso, o magistrado estipulou ainda multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida. Em outras três ações que tramitavam na 5ª Vara Cível de São Luis, ficou evidente a atuação parcial do magistrado em favor de uma das partes.

Arimatéia estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2010, quando o CNJ decidiu instaurar o PAD para verificar supostas irregularidades cometidas pelo magistrado. Na ocasião, os conselheiros analisaram a sindicância (0001569-51.2009.2.00.0000) instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e relatada pelo então corregedor nacional, ministro Gilson Dipp. A aposentadoria compulsória é a punição máxima aplicada em âmbito administrativo.

Fonte: Portal do CNJ.

Mais infeliz impossível.

A propaganda da União Européia abaixo é infeliz em qualquer circunstância: política, econômica ou racialmente. Então quer dizer que eles entendem que podem subjulgar quem quiserem ou tudo isso é medo do BRIC (ou BRICS agora)? Há algum tipo de mensagem por trás desta campanha? Tirem suas próprias conclusões.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Menor que recebia cobranças de conta telefônica não consegue indenização por dano moral.

É impossível reconhecer dano moral na situação da pessoa que apenas recebeu cobranças que deveriam ter sido dirigidas a um homônimo, e que não foi, por isso, exposta a nenhum constrangimento. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma menor contra empresa de telefonia.

Em 2000, a menor ajuizou ação de indenização alegando que recebeu cobranças de faturas telefônicas remetidas pela empresa. À época, com apenas 15 anos de idade, não possuía telefone celular, fonte de renda ou capacidade legal para contrair o débito. Segundo ela, a empresa agiu de modo ilícito ao efetuar as cobranças, pois não confirmou ser ela a real devedora, não se valendo de meios para garantir a qualidade de seus serviços.

O Juízo da 10ª Vara Cível de Curitiba (PR) condenou a empresa ao pagamento de indenização, a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 40 mil. Ambas as partes apelaram. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença, livrando a empresa telefônica do pagamento dos danos morais.

A menor impôs novo recurso, na forma de embargos infringentes, que foram rejeitados ao entendimento de que meros transtornos repetidos não podem ser causa de indenização por danos morais, pois esse instituto é destinado à reparação de abalos ao direito de personalidade, o que não se configurou no caso.

Inconformada, ela recorreu ao STJ sustentando que o envio de correspondências contendo cobranças indevidas e ameaça de inscrever o consumidor no rol de inadimplentes ocasiona danos morais. Alegou ainda que, independentemente das correspondências serem entregues lacradas pelo correio ou de haver discrição na cobrança, a imputação de fato negativo e falso enseja abalo moral.

A empresa de telefonia, por sua vez, afirmou que tem cliente com o mesmo nome, que forneceu o endereço da autora, mediante comprovante de pagamento de conta de água da residência. Argumentou que não havia risco de inscrição em cadastro de proteção ao crédito, já que a menor não possuía CPF e que as faturas foram quitadas anteriormente à propositura da ação.

Por fim, a empresa sustentou que houve mero dissabor, pois a caracterização do dano moral exige profundo sofrimento, dor, angústia, desânimo ou desespero, que extrapolem situações da normalidade do dia a dia.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o TJPR apurou que as cobranças das faturas eram feitas por meio de correspondências discretas e lacradas, entendendo que não houve nenhum constrangimento. Além disso, não houve inscrição do nome da menor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, tendo o envio das cobranças cessado antes do ajuizamento da ação.

O ministro ressaltou ainda que é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que mero aborrecimento, mágoa ou excesso de sensibilidade por parte de quem afirma dano moral, por serem inerentes à vida em sociedade, são insuficientes à caracterização do abalo indenizável. A indenização por dano moral depende da constatação de real lesão à personalidade daquele que se diz ofendido.

O relator citou vários precedentes no mesmo sentido de que a vida em sociedade, em certas ocasiões, traduz dissabores que, embora lamentáveis, não podem justificar a reparação civil por dano moral.

Assim, continuou o ministro, não é possível considerar meros incômodos como ensejadores de danos morais, pois só se deve reputar como dano moral a dor, o vexame, o sofrimento ou mesmo a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.

Fonte: Portal do STJ.

Concorrência desleal.

domingo, 11 de março de 2012

O estranho.

Alguns anos depois que nasci, meu pai conheceu um estranho, recém-chegado à nossa pequena cidade. Desde o princípio, meu pai ficou fascinado com este encantador personagem, e em seguida o convidou a viver com nossa família. O estranho aceitou e desde então tem estado conosco. Enquanto eu crescia, nunca perguntei sobre seu lugar em minha família; na minha mente jovem já tinha um lugar muito especial. Meus pais eram instrutores complementares. Minha mãe me ensinou o que era bom e o que era mau e meu pai me ensinou a obedecer. Mas o estranho era nosso narrador. Mantinha-nos enfeitiçados por horas com aventuras, mistérios e comédias.

Ele sempre tinha respostas para qualquer coisa que quiséssemos saber de política, história ou ciência.
Conhecia tudo do passado, do presente e até podia predizer o futuro! Levou minha família ao primeiro jogo de futebol. Fazia-me rir, e me fazia chorar.

O estranho nunca parava de falar, mas o meu pai não se importava. Às vezes, minha mãe se levantava cedo e calada, enquanto o resto de nós ficava escutando o que tinha que dizer, mas só ela ia à cozinha
para ter paz e tranquilidade. (Agora me pergunto se ela teria rezado alguma vez, para que o estranho fosse embora). Meu pai dirigia nosso lar com certas convicções morais, mas o estranho nunca se sentia obrigado a honrá-las.

As blasfêmias, os palavrões, por exemplo, não eram permitidos em nossa casa… Nem por parte nossa, nem de nossos amigos ou de qualquer um que nos visitasse. Entretanto, nosso visitante de longo prazo, usava sem problemas sua linguagem inapropriada que às vezes queimava meus ouvidos e que fazia meu pai se retorcer e minha mãe se ruborizar. Meu pai nunca nos deu permissão para tomar álcool. Mas o estranho nos animou a tentá-lo e a fazê-lo regularmente. Fez com que o cigarro parecesse fresco e inofensivo, e que os charutos e os cachimbos fossem distinguidos. Falava livremente (talvez demasiado) sobre sexo. Seus comentários eram às vezes evidentes, outras sugestivos, e geralmente vergonhosos. Agora sei que meus conceitos sobre relações foram influenciados fortemente durante minha adolescência pelo estranho. Repetidas vezes o criticaram, mas ele nunca fez caso aos valores de meus pais, mesmo assim, permaneceu em nosso lar. Passaram-se mais de cinquenta anos desde que o estranho veio para nossa família. Desde então mudou muito; já não é tão fascinante como era ao principio. Não obstante, se hoje você pudesse entrar na guarida de meus pais, ainda o encontraria sentado em seu canto, esperando que alguém quisesse escutar suas conversas ou dedicar seu tempo livre a fazer-lhe companhia...

Seu nome? Nós o chamamos Televisor e agora ele tem uma esposa que se chama Computador
e um filho que se chama Celular!

Recebido por email.

sexta-feira, 9 de março de 2012

June Gloom

Etiqueta da discórdia.

Dica da Carla.

Algumas mulheres não gostaram da etiqueta em uma marca vendida na loja Madhouse, em Londres. Não precisa explicar; é só olhar:


Então já sabem, na dúvida entreguem para sua mulheres...

quinta-feira, 8 de março de 2012

Cumpra-se a lei.

Ou pelo menos se tenha bom senso. Ou, no mínimo, respeito aos outros. Embora para alguns pareça, não é coisa de outro mundo.

Costumeiramente fico me questionando por qual motivo as pessoas fazem do descumprimento das regras mais comezinhas praticamente um padrão de comportamento. Realmente não entendo. E não porque eu seja um chato contumaz (ok, talvez seja) fico “costumeiramente” pensando nisso. A freqüência se dá única e exclusivamente porque vejo todo santo dia alguma situação que me faz refletir sobre o assunto.

Quando vejo algum metido a “esperto” furando a fila na cara dura, pergunto-me por que o tal cidadão (cidadão?) se acha superior ou com preferência aos demais. O mesmo acontece quando vejo pessoas não idosas ou sem problemas físicos estacionando nas vagas reservadas. Nestas horas gostaria de ter um adesivo para colar nos seus veículos com os seguintes dizeres: “Vaga para deficiente físico, não para deficiente mental”. Pode até ser politicamente incorreto, mas é o que passa pela minha cabeça.

Do mesmo modo fico divagando quando ouço histórias de determinados elementos que se utilizam de seu nível financeiro, de seu cargo público eletivo ou de sua farda para sobrepujarem pessoas de bem. A velha máxima se mostra cristalina como a água pura: “Dê o poder às pessoas para conhecê-las”.

Tantos outros atos cotidianos que denigrem não só a imagem de quem os pratica, mas do homem como ser universal. Não precisamos nos lembrar do holocausto, dos bandeirantes massacrando os índios ou da guerra dos Bálcãs (entre tantos outros miseráveis e lamentáveis exemplos possíveis) para refletirmos sobre como caminha a humanidade.

Parece-me, muitas vezes, que estamos vivendo uma era de relativização da ética, o tempo da ética da conveniência. A ética somente serve se for para cobrar dos outros o comportamento esperado por nós. Nunca para nos obrigar ao que é certo ou nos punir pelo que fazemos de errado ou que deixamos de fazer de certo.

Essa acomodação ética me dá frios na espinha. Ao mesmo tempo em que somos ferozes críticos de políticos safados que se utilizam do sistema público e do erário para enriquecerem ou a seus familiares, podemos ser coniventes com o vizinho que joga lixo no rio, com o filho que pega o carro sem ter carteira de motorista, ou com o fiscal que faz vistas grossas às irregularidades do amigo.

Por que, diacho, esse ato considerado socialmente menos reprovável pode ser mesmo considerado menos reprovável? Não são das pequenas coisas que nascem as grandes? Não é de pequeno que se torce o pepino? Não é verdadeiro aquele ditado que diz que “quem rouba um tostão, rouba um milhão”?

Aprendi, há muito tempo, que outro ditado popular está equivocado na sua essência. Não é certo afirmar que “a ocasião faz o ladrão”. Sem rimas, o certo é aceitar e conseguir enxergar que “a ocasião faz o homem de bom caráter”. Ou pelo menos o demonstra.

Por essas e outras, quando se tem notícia de uma decisão judicial que simplesmente determina que uma chefa do executivo exonere seu marido e sua filha dos cargos a que nomeou por descumprimento de uma lei municipal, é como tomar um banho balsâmico, sendo impossível não ter esperança de que tudo um dia poderá melhorar.

É fácil. E é para todos. Simplesmente cumpra-se a lei.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Reclamação da Air France discute indenização à família de vítima.

A Société Air France apresentou Reclamação (RCL 13362) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, julgando apelação, elevou o valor da indenização por danos morais a ser paga pela companhia aos pais e avós da psicóloga Luciana Seba, uma das vítimas do acidente ocorrido com o voo 447 (Rio – Paris), em 31 de maio de 2009.

Na Reclamação, a defesa da companhia área francesa afirma que a decisão violou a Súmula Vinculante 10 do STF, segundo a qual “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

Segundo a Air France, a 11ª Câmara Cível do TJ-RJ, ao decidir de forma oposta ao que preceitua o artigo 29 da Convenção de Montreal (norma especial aplicável aos contratos de transporte aéreo internacional e incorporada ao Direito brasileiro por meio do Decreto 5.910/2006), teria declarado a inconstitucionalidade de tal dispositivo, sem observar o rito constitucional previsto para tanto (artigo 97 da Constituição Federal).

Na decisão, o órgão do TJ-RJ julgou parcialmente procedentes os pedidos dos pais e avós de Luciana Seba, elevando de R$ 510 mil para R$ 600 mil o valor individual da indenização a ser paga aos pais de Luciana; e de R$ 102 mil para R$ 200 mil a quantia destinada a cada uma das avós da jovem. O valor da pensão mensal devida à mãe de Luciana foi mantido em R$ 5 mil. Luciana era a única filha e neta dos autores da ação.

No STF, a Air France alega que o artigo 29 da Convenção de Montreal dispõe que as ações decorrentes de indenizações por danos não terão caráter punitivo, exemplar ou de qualquer natureza que não seja compensatória. A companhia cita trecho do voto condutor do acórdão da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ segundo o qual “a compensação por danos morais deve preservar um caráter punitivo pedagógico para o ofensor, além de funcionar como exemplo na esfera social, de tal sorte que iniba outras condutas lesivas e potencialmente geradoras de violação aos direitos da personalidade”.

“A execução de decisão que, de maneira flagrante, viola tratado do qual o Brasil é signatário prevê consequências desastrosas e imediatas não só à reclamante, mas ao setor aéreo brasileiro, em especial se levado em consideração o cenário dinâmico e globalizado da economia mundial, onde todos prezam pela certeza das regras previamente estabelecidas e pelo cumprimento dos tratados e convenções internacionais”, sustenta a defesa da Air France.

Para os advogados da companhia aérea, a indenização na “expressiva quantia” de aproximadamente R$ 1,7 mihão “além de exorbitante, destoa da remansosa jurisprudência” e poderá levar outros tribunais do País a “incidir no mesmo equívoco”, agravando ainda mais a situação da Air France, que é demandada em ações semelhantes. No STF, a Air France pede liminar para suspender os efeitos da decisão da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ até o julgamento final desta Reclamação. No mérito, a companhia pede a procedência da Reclamação para que seja cassada a decisão questionada.

Fonte: Portal do STF.

A canção perdida.

terça-feira, 6 de março de 2012

Clube reduz indenização de R$ 1,7 milhão para R$ 100 mil.

Uma indenização de R$ 1,7 milhão que foi reduzida para R$ 100 mil. Esse é o saldo final que um homem atingido por dois tiros disparados pelo segurança de um clube, do qual era sócio, vai levar como indenização por danos morais e materiais, por ser ferido no rosto e em uma das pernas. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde a 4ª Turma, em decorrência de súmula, não pode revisar o valor da indenização por dano moral.

Na ação, o homem pedia que o clube arcasse com todas as despesas do tratamento, até o seu completo restabelecimento e, ainda, com o pagamento de pensão no valor de R$ 6,3 mil — equivalente aos seus rendimentos mensais — até seu retorno ao trabalho, além das custas judiciais e honorários advocatícios.

Foi o Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou a fixação arbitrada em primeira instância excessiva. Por isso, no Recurso Especial apresentado ao STJ, o sócio do clube pediu o restabelecimento da indenização por danos morais, a modificação da forma de correção da indenização, a condenação ao pagamento dos valores suportados pelo seguro de saúde e o ressarcimento, em dobro, das quantias que ele deixou de receber em virtude do afastamento da direção das empresas das quais é sócio.

De acordo com a Súmula 7, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". Em relação aos danos morais, o relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que o valor da indenização fixada pelo TJ-SP, correspondente a 385 salários mínimos, não seria insignificante, especialmente considerando os precedentes do STJ que adotam quantia equivalente a 500 salários mínimos para danos morais decorrentes de óbito. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 827.010

Fonte: Portal Conjur.

Justiça manda marido e filha da prefeita saírem da PMJS em 48 horas.

A ordem da magistrada diz "DETERMINO à ré CECÍLIA KONELL que promova a devida exoneração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ciente de que não poderá nomear os referidos réus para qualquer outro cargo vedado pelo art. 90-C da Lei Orgânica Municipal, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras sanções."

As manifestações da OAB, do DCE/Católica e de outras entidades, e principalmente a ação do MP em Jaraguá do Sul alcançaram o seu objetivo, qual seja, do simples cumprimento da lei.

A ordem no mandado ainda determina: "[...] III – Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, porque presentes os requisitos legais previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a imediata destituição do réu IVO KONELL do cargo de Secretário Municipal de Administração e da ré FEDRA LUCIANA KONELL ALCÂNTARA DA SILVA do cargo de Chefe de Gabinete. [...].CITEM-SE os réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se imediatamente."

É importante salientar que cabe recurso. Entretanto, enquanto não houver reforma por órgão superior, a família deverá sair do paço municipal.

Para acompanhar o processo, clique aqui.

Para ver o mandado, clique aqui.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Cliente que alugou DVD e não devolveu é condenado por apropriação indébita.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de um cliente de uma locadora que alugou diversos filmes e um aparelho de DVD e não os devolveu. Em primeira instância, o réu foi condenado pela Vara Única de São José do Cedro (SC) que estipulou a pena de um ano de reclusão, substituída por uma restritiva de direitos e pagamento de multa.

“Não restam dúvidas, pois, de que o apelante [réu], ao inverter a detenção que exercia diretamente sobre os objetos locados e incorporá-los ao seu patrimônio pessoal, ou seja, ao seu domínio, efetivamente praticou o delito de apropriação indébita”, afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do recurso.

De acordo com os autos, o cliente foi até a loja Max Vídeo e locou diversos filmes, como “O Exorcista”, “O Filho de Chucky” e “Rei Artur”. Também locou um aparelho de DVD, mas não devolveu os produtos dentro do prazo estipulado. Ainda segundo a denúncia, o cliente, ao ser procurado pela dona da loja, avisou que teria entregue para uma funcionária que fazia a faxina na locadora. Versão diferente da que contou na fase policial, quando afirmou que sequer havia locado qualquer produto.

No recurso ao TJ-SC, o réu pediu sua absolvição, sob alegação de prescrição da pena. A tese foi refutada pela câmara. Os desembargadores também utilizaram as contradições no depoimento do réu para fundamentar a condenação. Todos os funcionários do estabelecimento, bem como a dona da locadora, foram uníssonos em seus depoimentos e confirmaram que o cliente se apropriou indevidamente dos DVDs. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ

Fonte: Portal Conjur.

Seis erros cometidos pelos pais na educação dos filhos.

Do blog "Diga não à erotização infantil".

Autores e especialistas listam e comentam os equívocos mais comuns dos pais no relacionamento com as crianças.

Elogiar muito uma criança pode estragá-la. Para um adolescente, discutir com os pais demonstra respeito. Estas são apenas algumas afirmações contidas em “Os 10 Erros Mais Comuns na Educação de Crianças” (Editora Lua de Papel), recém-lançado no Brasil e escrito pelos americanos Po Bronson e Ashley Merryman. No livro, os autores procuram desconstruir mitos atuais a respeito da educação das crianças a partir de resultados de pesquisas sobre o desenvolvimento infantil. Conheça alguns dos discursos equivocados mais comuns dos pais citados pelo livro e confira os comentários de especialistas.

“Sempre elogio meu filho”
“Deixo meu filho dormir um pouco mais tarde para ficar comigo”
“Ensino a meu filho que somos todos iguais”
“Não discuto com meu filho adolescente”
“Meu filho é superinteligente”
“Meu filho assiste a DVDs educativos”

Leia mais detalhes clicando aqui.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Jfqtah?



(alguém percebeu o puminha conversível?)

O ser humano.

"O ser humano é simples como uma boca e um mamilo que não se encaixam."

Toni Monti, Esc, na coletânea de contos "Geração zero a zero - fricções em rede"

quinta-feira, 1 de março de 2012

Discurso como paraninfo da turma de Direito da Fameg, em 25.02.2012.

Pela honra, orgulho e alegria que senti em ser convidado para ser paraninfo da turma de Direito da Fameg que colou grau no último sábado, transcrevo meu discurso:

"Senhor Diretor da Fameg Uniasselvi, Gonter Bartel, demais componentes da mesa, autoridades, senhores e senhoras, e em especial, caríssimos alunos e seus parentes, boa noite.

Hoje não é o fim de uma jornada ou o início de outra, mas é a transição dentro de um mesmo caminho, que se iniciou lá no primeiro dia de aula. É fruto da vontade e do empenho. E como dizia Schopenhauer, o homem é uma máquina de desejar que não pode ser desligada. Por isso sempre avança, sempre se aprimora, sempre quer mais.

Nesse momento de transição muitos filmes devem passar pela cabeça e memórias dos senhores. As lutas, as conquistas, as decepções. E muito trabalho, árduo trabalho. Tudo isso sendo coroado nesta data.

Mas como eu disse, o caminho não tem fim e, assim, a jornada continua.

Os senhores formandos, e aqui especialmente os estudantes de Direito, devem todos os dias refletir sobre a vossa função na sociedade.

Sejam como administradores, contadores, magistrados, promotores de justiça e principalmente como advogados, não podem esquecer jamais de que a labuta justa enobrece o homem e o faz ser valorizado no seu meio.

O status, caríssimos, serve apenas para os falsos amigos ou os interesseiros. Não que não precisemos de dinheiro. É claro que sim. Mas não pode ser, o dinheiro, o norte das nossas vidas. Não pode ser o maior estimulante de nossas ações.

Nós devemos ter prazer. Devemos sorrir. Devemos tentar. Devemos fazer diferente e buscar o melhor. E quando falo o melhor, não deve ser só o melhor para si, deve ser o melhor para si somado ao melhor para a sociedade.

Está mais do que na hora de deixarmos de sermos ensimesmados, de querermos cuidar apenas dos nossos próprios umbigos. Caros formandos, sejam fortes, sejam corajosos, mas sejam também gentis.

Sorriam.

Se me permitem, gostaria de perguntar aos presentes quem deu um sorriso hoje. Quem sorriu espontânea e verdadeiramente. Se a tensão do dia da formatura ainda não permitiu, que o façamos agora.

Vamos sorrir para as pessoas que queremos bem. Vamos olhar para o lado e sorrir. E não vamos ter vergonha de sorrir. Um sorriso, todos sabemos, abre muitas portas.

Contudo, óbvio, sorrisos apenas não bastam. Dedicação, trabalho, estudo, muita leitura, e leitura de todos os tipos, são o mínimo para que os senhores alcancem o tão almejado sucesso.

Aqui lembro de uma história de quando eu era pequeno. Minha avó sempre contava. Ela, viúva jovem, conseguiu dinheiro emprestado com o irmão para montar uma loja de fazendas, de tecidos. Duas das três filhas trabalhavam com ela. Entretanto, as clientes da loja sempre pediam para ser atendidas por uma delas. Sabe por que, perguntava minha avó para seus netos. Porque eles queriam aquela mocinha que sempre sorria e mostrava todos os tecidos, inclusive os que estavam nas prateleiras mais altas. Sempre sorrindo. E nunca se importando de guardar tudo de novo. Não queriam a outra menina que estava sempre de cara amarrada e que, quando a cliente pedia pra ver o da prateleira mais alta, apontava pra um corte da prateleira mais baixa dizendo que era parecido.

Concluía minha avó: façam as coisas bem feitas e com prazer. Ou parece que nada vai pra frente. Sábios ensinamentos.

E eu digo mais. Fiquem atentos para que seus atos sejam sempre guiados pela ética, pelo bom senso e pela serenidade. Trabalhem com paixão, com vontade, e com, repito, serenidade. Os frutos virão, sem dúvida, se o trabalho for dedicado.

Albert Camus já dizia que “os grandes sentimentos levam consigo o seu universo, esplêndido ou miserável”. Depende apenas dos senhores se será esplêndido ou miserável.

Lembrem-se das suas trajetórias até chegarem neste importante ponto de suas vidas. Lembrem das trajetórias dos seus pais. Das dos seus avós. De seus amigos. Conquistar o que os senhores estão conquistando hoje é para poucos. Os senhores fazem parte de uma pequena parcela de cidadãos brasileiros que possuem diploma de nível superior.

Então valorizem. Valorizem cada suor ou lágrima derramados. Cada final de semana enfurnado dentro de casa estudando. E, mais do que isso, cada aprendizado acumulado.

Porém, não se esqueçam de andar descalços na grama ou na areia, de cantar no chuveiro, de jogar bola ou brincar de boneca com seus filhos. Não parem de ler gibis, de dar uma gargalhada ou outra de vez em quando.

Não tenham medo ou vergonha de chorar, mas não choraminguem o tempo todo. Valorizem-se. Não percam os velhos amigos de vista. Festejem. Pulem de alegria. Gritem de alegria. Gritem de raiva. Extravasem. Sejam vocês e não sejam bonecos. Falem com os ricos e com os pobres do mesmo jeito. Sejam simples sempre. Ajudem sempre que puderem. E peçam ajuda sempre que precisarem. Guardem a arrogância na gaveta mais funda e joguem a chave fora. Distribuam gentilezas. Divirtam-se. Amem. Mas amem com paixão. Amem a profissão que escolheram. Sejam intensos.

Por fim, quero dizer que cultuem a alegria, que costuma caminhar de mãos dadas com o trabalho prazeroso e a honestidade. E sonhem, sonhem bons sonhos, meus amigos, pois afinal, como Shakespeare já dizia, “o homem é feito da matéria de seus sonhos”.

Saúde, sucesso e serenidade a todos.

Obrigado.