Bacafá

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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Acordo com chapéu alheio.

Cara de pau é pouco. Esse desembargador deve comprar óleo de peroba em caixas. Se quem julga e deveria ter um discernimento mais apurado do certo/errado e da noção de bom senso está fazendo isso, o que esperar da sociedade como um todo.

Leia a notícia que me embrulha o estômago:

"Não há que se considerar o bom serviço prestado pela servidora. A ética na direção da coisa pública suplanta qualquer argumento contrário" - Jefferson Kravchychyn, conselheiro do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ontem à Procuradoria Geral de Justiça de Minas parecer defendendo a apuração da conduta do Ministério Público Estadual - responsável pela aplicação da lei -, que deu parecer favorável à cláusula do termo de separação do desembargador mineiro Elpídio Donizetti, diretor da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Amagis). A cláusula vinculava a nomeação da ex-mulher dele, Leila Donizetti Freitas Santos Nunes, a cargo comissionado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à isenção do pagamento de pensão alimentícia, conforme publicado com exclusividade ontem pelo Estado de Minas.
De acordo com o resultado do julgamento pelo CNJ, ao permitir a barganha com o cargo público, o MP incorreu na "prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública nos fatos narrados no procedimento". Além da procuradoria, cópias foram encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que apurem as responsabilidades, caso considerem relevantes as informações.
Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas, por meio de nota, se limitou a dizer que "tão logo seja oficialmente comunicado do teor da decisão (do conselho) adotará todas as medidas necessárias para seu fiel cumprimento". Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça determinou, na noite de terça-feira, a imediata exoneração da servidora efetiva do TJMG Leila Nunes do cargo comissionado de assessora, com salário de R$ 9,2 mil mensais. A decisão foi tomada depois da análise pelos conselheiros do termo de separação assinado pelo desembargador Donizetti e sua ex-mulher, em 24 de setembro.

DETALHES.

Em uma das cláusulas ficou acordado que, no prazo de três anos, caso ela fosse exonerada do cargo de confiança, o marido teria que suprir a diferença. O valor seria depositado no quinto dia útil do mês seguinte à dispensa do cargo. Nenhum detalhe escapou ao desembargador: foi acertado ainda que, caso Leila pedisse exoneração do cargo, Donizetti ficaria isento do pagamento da pensão.
A homologação do acordo foi da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, Adriana Rabelo, depois de parecer favorável do Ministério Público. Logo depois da separação, em 15 de outubro, a ex-mulher do desembargador foi nomeada por ele para seu gabinete, o que gerou uma denúncia do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça contra o magistrado por prática de nepotismo.
Esta não é a primeira vez que o desembargador se envolve com a nomeação de parentes. Em 2005, ele havia nomeado Leila e sua sogra, também para cargos comissionados de seu gabinete. Impetrou até mesmo uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 7 do CNJ, que proíbe o nepotismo no Judiciário. À época, Donizetti declarou ser contra a prática em todos os poderes e órgãos públicos, mas que a decisão teria que partir do Poder Legislativo e não do conselho.

Em seu voto, o relator do caso do acordo de separação, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirmou que a "atuação do desembargador, que entrelaça sua vida particular com sua posição como membro do Tribunal de Justiça mineiro, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)". Segundo ele, o reconhecimento oficial da cláusula do acordo revela a "inconteste violação aos princípios basilares da administração pública, com destaque para a moralidade e impessoalidade".

O desembargador Elpídio Donizetti admitiu a existência da cláusula no seu acordo de separação, mas disse que foi "mal interpretado" pelo CNJ, porque ela não passava de um instrumento compensatório. "Em momento algum formei um conluio para me apropriar de um cargo público. Como minha ex-mulher abriu mão da pensão alimentícia, me dispus a arcar com os valores caso ela perdesse o cargo comissionado", afirma. O magistrado frisou também que, além desta, várias outras cláusulas semelhantes constavam do termo, como a compensação pelo tempo de demora na venda da casa do casal. Ele ressaltou ainda a alta qualificação da ex-mulher, que seria nomeada para o gabinete de qualquer desembargador em função de seu currículo.

Mas, mais uma vez, o tiro saiu pela culatra. A alegação, apresentada como justificativa por Donizetti para a nomeação da ex-mulher, mereceu mais uma reprimenda do relator do caso. "Não há que se considerar o bom serviço prestado pela servidora ou fazer-lhe concessão em virtude de seu currículo ou sua formação acadêmica. A ética na direção da coisa pública suplanta qualquer argumento contrário", defendeu Kravchychyn. O primeiro tiro no próprio pé do desembargador foi para tentar afastar a acusação de nepotismo, alegando já ter se separado de Leila Nunes, o que negava o parentesco. Para comprovar isso, foi pedido o termo de separação e, com ele, a prova da negociata."


Fonte: Jornal Estado de Minas, via clipagem do CNJ.

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