Bacafá

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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Estado é obrigado a fornecer imagens que monitoram locais públicos.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca de Itajaí, que obriga o Estado a fornecer cópia das imagens de câmeras de monitoramento que mantém – através da Polícia Militar – instaladas nas ruas daquela cidade, em benefício de HDI Seguros S/A.

A empresa pretende conferir se efetivamente um de seus segurados teve o veículo furtado enquanto estacionado na rua Arlécio de Souza Flor, no dia 2 de abril de 2009. Declarações contraditórias do segurado sobre o fato levantaram suspeitas da HDI em relação ao furto. A empresa solicitou, então, cópia das imagens de videomonitoramento ao Comando do Batalhão da Polícia Militar, que negou o pedido.

Em sua defesa, o Estado requereu a reforma da sentença de 1º grau, com a extinção do processo sem resolução de mérito. Seu pleito foi rechaçado no Tribunal. “As imagens eram públicas e a parte demonstrou satisfatoriamente a plausibilidade do seu pedido, ante o seu interesse econômico no esclarecimento dos fatos que circundam o furto do veículo segurado”, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros. O magistrado concluiu que a sentença merece confirmação. (Ap. Cív. n. 2010.053430-6).

Fonte: Portal TJSC.

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