Bacafá

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Prefeito condenado por fraude em licitação.

A notícia é de ontem e veio bem a calhar, já que foi o Dia internacional de combate à corrupção:

O juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga, condenou o ex-prefeito Carlos Hoegen à pena de cinco anos de detenção pelos crimes de dispensa e fraude à licitação. Ele também teve decretada a perda do cargo público.

A sentença atingiu ainda o ex-chefe de divisão da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Juventude, Deonísio dos Santos; e o comerciante Valter Pereira Cordeiro, ambos envolvidos nas práticas criminosas. Enquanto o primeiro foi condenado em seis anos e oito meses – além da perda de cargo público -, o segundo recebeu pena de cinco anos de detenção.

Segundo denúncia do Ministério Público, o então prefeito, com o auxílio de Deonísio e Valter, urdiu engenhosa trama para fraudar licitação daquele município, destinada a aquisição de material esportivo para estudantes locais. Através da modalidade de licitação conhecida como “carta-convite”, a administração escolheu a dedo quatro empresas para disputar o certame; entre elas, a “Deona's Esportes”, pertencente ao servidor Deonísio dos Santos mas administrada por Valter Cordeiro. As outras concorrentes – duas delas não eram do ramo e nem sequer apresentaram propostas – tiveram apenas papel figurativo.

O resultado da licitação foi o esperado. A Deona's ganhou, com proposta no exato valor da verba empenhada pelo município para tal aquisição: R$ 10 mil. Todos os trâmites foram efetuados com agilidade impressionante, tanto que no mesmo dia em que saiu o resultado, ao final do expediente, o valor já estava na conta da empresa vencedora.

A defesa dos réus levantou a tese de que a acusação teve tão somente cunho político-partidário, e que os servidores agiram dentro da legalidade. "Diga-se que os réus passaram ao largo dos mais comezinhos princípios norteadores da administração pública e, bem assim, da competitividade inerente ao processo de licitação. A fraude, como foi de acontecer, externou-se pelo abuso do poder público em benefício privado”, finalizou o juiz Leandro Katscharowski, que concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade. (Autos n. 035.07.002296-2 )

Fonte: Portal TJSC.

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