Bacafá

Bacafá

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Ex-jogador de futebol não consegue indenização por uso de imagem em álbum de figurinhas.

A Justiça de São Paulo negou pedido de indenização do ex-jogador de futebol Sandro de Souza Vasconcelos, o Sandro, atacante do Esporte Clube Bahia. Ele entrou com ação contra a Editora Abril por conta da publicação do álbum “Figurinhas da Copa União 88”. Cabe recurso.

A defesa do ex-jogador argumentou que a Editora Abril não tinha permissão, licença ou autorização para o uso comercial de sua imagem. E, por isso, pediu indenização de R$ 80 mil. A Editora Abril, defendida pelos advogados Lourival José dos Santos e Alexandre Fidalgo, sustentou que não houve responsabilidade civil. E alegou a inexistência de danos ao ex-jogador. Ponderou também a ausência de ato ilícito e dano moral e pediu a improcedência da ação.

O juiz Luiz Otavio Duarte Machado, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, fundamentou sua decisão no fato de Sandro não ter descrito quais danos sofreu para ter direito à indenização. “Não se sabe que danos houve”, afirmou. “Não se sabe, aliás, nada a respeito e nem por que caberia à ré o dever de indenizar o autor. Em suma, o autor nada mais fez do que emoldurar uma tela branca”.

Para ele, o tempo passado entre a publicação do álbum (1988) e o ajuizamento da ação (2009) é uma das provas de que o jogador estava de acordo. Além disso, a editora juntou no processo documentos assinados pelo Esporte Clube Bahia, o que, diante da condição profissional dos atletas de futebol da época, bastaria para o uso de imagem.

Fonte: Portal Conjur.

2 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia. Você saberia me dizer se Sandro nasceu em Itabuna-BA? Obrigado.

Raphael Rocha Lopes disse...

Infelizmente não sei dizer.