Bacafá

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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Pirataria: empresa é condenada a pagar R$ 100 mil a Nike.

"O uso indevido da marca nos produtos falsificados diminui a reputação de seu dono. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a condenação da empresa Jing Cheng Comércio Internacional a indenizar a Nike Internacional e a Nike do Brasil por danos morais. A empresa está obrigada a pagar R$ 100 mil por dano moral e pouco mais de R$ 140 mil por dano material. Cabe recurso.


Apesar de ter decidido a favor da Nike, o desembargador Fernando Foch, relator do recurso, também a criticou por doar os tênis. Ele classificou como deplorável a empresa americana alegar que as falsificações causam lesões musculares e nos ligamentos e, ainda assim, doar os produtos para menores carentes. “Isso é outra história, reveladora do desprezo pela pobreza que há no lado de baixo do equador”, disse."

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