Bacafá

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sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Pai é condenado a indenizar filha por abandono moral.

Um aposentado de Tubarão deverá pagar indenização de 60 salários-mínimos a filha adolescente. A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível daquela Comarca, que julgou inusitada ação de indenização por dano moral movida por filha contra o próprio pai, tendo por motivo suposto abandono moral. Segundo os autos, os problemas surgiram após a separação dos pais da jovem, que optou em permanecer sob a guarda de sua mãe. Por conta disso, a garota passou a se sentir desprezada e abandonada pelo genitor, que inclusive tornou pública sua desconfiança sobre tal paternidade. Mais que isso, anunciou que deixaria de pagar pensão alimentícia e que não custearia mais seus estudos – fatos que motivaram o ajuizamento da ação. Na condução da instrução, o juiz Boller determinou a realização de exame de DNA, cujo resultado confirmou os laços sangüíneos entre as partes. Ele julgou procedente o pleito da adolescente. “(Ela) cresceu em meio a desconfiança e disputa, tendo uma infância tumultuada pelos desentendimentos dos pais que tinham o papel fundamental e comum de preservar sua integridade física e moral”, anotou o magistrado, em sua sentença. Para ele, o descumprimento do dever de convivência e participação ativa no desenvolvimento do ser que geraram, preparando-o para vida independente, importou sério prejuízo à personalidade da jovem, que chegou a ser publicamente renegada. O magistrado condenou o pai a pagar à filha indenização por dano moral no valor atualizado de mais de R$ 25 mil, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15%. Da decisão ainda cabe recurso ao TJSC (Ação nº 075.07.003948-2).

Fonte: TJSC - http://www.tj.sc.gov.br/

Particularmente tenho certas ressalvas quanto à indenizações por abandono moral, em especial tratando-se de casos tão delicados quanto os que envolvem lides entre pais e filhos. A tendência, pelo menos no meu entender, de medidas judiciais desta natureza é afastar os genitores de seus descendentes, eis que geralmente importa em potencializar os problemas já existentes.

Ademais, não obstante toda a discussão acerca do dano moral em si - do qual sou defensor, deixe-se claro - neste caso específico - abandono moral - parece-me extremamente complicado avaliar e mensurar uma indenização. É inconteste que os filhos sofrem com o afastamento dos pais. Por outro lado nada garante que os pais que se afastam não sofram da mesma forma.

Entretanto, decisões sobre esta matéria estão começando a aparecer, o que leva a crer que uma discussão mais ampla, em especial no mundo jurídico, é necessária.

No caso específico acima apresentado, merece destaque que o pai não só se afastou de sua filha, como, também, começou a renegá-la, inclusive discutindo publicamente sua paternidade. Essa, sim, entendo razão grave a determinar dano moral, embora não tenha sido o cerne da sentença.

De todo modo, interessente trazer forte conclusão do magistrado julgador:

"Dessa forma, embora não se apresente razoável pleitear
judicialmente o amor paterno, verifica-se que não se pode apenas afastar tal
hipótese, fria e positivamente, uma vez que os efeitos dessa lesão afetam não
só o próprio indivíduo, mas a sociedade como um todo. Trata-se, entendo, de
aplicar o princípio da igualdade."


A matéria é, indiscutivelmente, polêmica.

Um comentário:

Mariana disse...

um assunto um tanto polêmico! tenho certeza que todos os lados devem ter um motivo, uma explicação (se é que isso cabe) - como pai, mãe, filha ou até advogado.
não duvido do sofrimento do pai, porém ele fez sua escolha, enquanto a menina apenas sofria as consequências da mesma. talvez,e apenas talvez, se houvesse mais ações (atitudes) e menos piedade, futuros casais fossem mais responsáveis!... pelo menos em relação aos sentimentos de seus filhos (de sangue ou não)!!